Novas Exigências para Emissão da NF-e: Adaptações Necessárias para Produtores Agropecuários a Partir de 2026

A partir de março de 2026, os produtores agropecuários precisarão se adaptar a novas exigências na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Nota Técnica 2024.003, versão 1.08, publicada em 24 de outubro de 2025, prorrogou as datas de vigência das regras de validação que já estavam previstas para entrar em vigor em 10 de novembro de 2025. Essas mudanças visam um controle mais rigoroso sobre as operações que envolvem produtos animais vivos, vegetais e florestais.

O que muda na emissão da NF-e para agropecuários?

As novas exigências incluem a obrigatoriedade de informações que antes não eram requeridas nas notas fiscais. Isso significa que os produtores precisarão incluir dados detalhados sobre o trânsito de produtos agropecuários. A Nota Técnica 2024.003, em sua versão mais recente, especifica quais informações devem constar nas NF-e.

Informações obrigatórias a serem incluídas:

  • Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
  • Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
  • Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
  • Identificação do responsável técnico (CPF do responsável).

Novas datas de vigência

Conforme a Nota Técnica, a nova data de vigência para as exigências foi prorrogada para 1º de março de 2026. Isso dá aos produtores mais tempo para se adequarem às novas regras.

Tipos de Guias de Trânsito obrigatórias na NF-e

A Nota Técnica determina a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:

Guias para Animais:

  • GTA – Guia de Trânsito Animal
  • ATA – Autorização de Transporte Animal
  • DTA – Documento de Transferência Animal
  • TTA – Termo de Transferência Animal

Guias para Vegetais:

  • ATV – Autorização de Trânsito Vegetal
  • GTV – Guia de Trânsito Vegetal
  • PTV – Permissão de Trânsito Vegetal

Guias Florestais:

  • SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
  • SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
  • DOF – Documento de Origem Florestal

É importante ressaltar que a regulamentação pode variar de acordo com o estado, e os produtores devem se informar sobre as particularidades locais.

Quadro-resumo das novas exigências:

  • Data de início: 1º de março de 2026
  • Informações obrigatórias:
    • Dados sobre produtos agropecuários
    • Detalhamento das Guias de Trânsito
    • Receituário agronômico
    • Identificação do responsável técnico
  • Guias obrigatórias:
    • Animais: GTA, ATA, DTA, TTA
    • Vegetais: ATV, GTV, PTV
    • Florestais: SisFlora, SIAM, DOF

Conclusão orientativa

Os produtores agropecuários devem se preparar para as novas exigências da NF-e, assegurando que todas as informações necessárias sejam incluídas nas notas fiscais a partir de março de 2026. Essa mudança visa não apenas um melhor controle fiscal, mas também a transparência nas operações do setor agropecuário.

Fontes:

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