É importante que os pequenos empreendedores de Alagoas estejam sempre atualizados sobre as normas fiscais que impactam seus negócios. Recentemente, a Instrução Normativa SEF nº 69/2025 trouxe alterações relevantes ao Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A seguir, apresentamos os principais pontos dessa norma.
O que muda com a Instrução Normativa SEF nº 69/2025?
A nova instrução normativa altera o artigo 2º da Instrução Normativa SEF nº 26, de 27 de maio de 2021. Essa mudança se refere ao prazo de adesão ao programa de parcelamento e redução de débitos do ICMS, que é uma oportunidade valiosa para as microempresas e empresas de pequeno porte regularizarem suas pendências tributárias.
Novo Prazo de Adesão
O principal destaque da Instrução Normativa SEF nº 69/2025 é que o pagamento do débito ou da primeira parcela para ingresso no programa deve ser efetuado até 15 de dezembro de 2025. Essa extensão do prazo oferece um alívio aos empreendedores, permitindo que planejem melhor suas finanças e regularizem suas situações fiscais.
Como funciona o Programa de Parcelamento?
O Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS é uma oportunidade para que as microempresas e empresas de pequeno porte possam quitar suas dívidas tributárias com condições facilitadas. Os principais benefícios incluem:
- Redução de juros e multas: Ao aderir ao programa, é possível obter descontos significativos sobre os encargos que incidem sobre os débitos.
- Parcelamento: Os empreendedores podem optar por parcelar o valor devido, facilitando a quitação do débito sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
- Regularização fiscal: Estar em dia com o fisco é essencial para garantir a continuidade das operações e evitar complicações futuras.
Quem pode aderir?
O programa é destinado exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. Para mais informações sobre a elegibilidade e os procedimentos de adesão, é recomendável consultar a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas.
Quadro-resumo das principais informações
- Norma: Instrução Normativa SEF nº 69/2025
- Data de publicação: 30 de outubro de 2025
- Prazo para pagamento: até 15 de dezembro de 2025
- Benefícios: Redução de juros e multas, parcelamento e regularização fiscal
Conclusão
A Instrução Normativa SEF nº 69/2025 representa uma oportunidade importante para os pequenos empreendedores de Alagoas que buscam regularizar suas pendências tributárias. Aproveitar o prazo até 15 de dezembro de 2025 pode ser a chave para garantir a saúde financeira do seu negócio e evitar complicações futuras.
Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 69/2025
- Decreto nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017
- Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas
