A recente Instrução Normativa SEF nº 07/2026 traz importantes alterações ao Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS/ITCD, que visa a extinção de créditos tributários do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) com a possibilidade de redução de multas e juros, além de opções de parcelamento. Essa medida é especialmente relevante para pequenos empreendedores que buscam regularizar suas pendências tributárias e aliviar a carga financeira.
O que muda com a IN SEF nº 07/2026
A nova instrução normativa altera o artigo 4º da Instrução Normativa SEF nº 76, de 2 de dezembro de 2025. As principais mudanças incluem:
Parcelamento do Débito Fiscal
- O débito fiscal consolidado poderá ser pago em até 48 parcelas mensais e consecutivas.
- Há uma redução de 100% no valor das multas punitivas, moratórias e juros.
Condições para Extinção de Débito
- Para débitos inscritos em dívida ativa, a extinção ou suspensão da exigibilidade do débito dependerá da comprovação pelo contribuinte da liquidação ou do parcelamento do imposto, que pode ser feito via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) ou presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Custas e Honorários
- É importante ressaltar que a concessão dos benefícios não isenta o contribuinte do pagamento das custas, emolumentos e honorários advocatícios, mesmo que haja cobrança judicial ou extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa.
Como isso pode beneficiar seu negócio
Para pequenos empreendedores, essa é uma oportunidade valiosa de regularizar a situação fiscal sem a pressão de multas elevadas. O parcelamento em até 48 vezes torna o pagamento mais acessível, permitindo que o empresário organize suas finanças e evite complicações futuras.
Exemplos Práticos
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Empresário X: Com um débito de R$ 10.000,00, ao optar pelo parcelamento, poderá pagar apenas o valor principal em até 48 vezes, sem multas e juros, facilitando a gestão do fluxo de caixa.
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Empresário Y: Com um débito em dívida ativa, ele deve comprovar o parcelamento do imposto para que a exigibilidade seja suspensa, garantindo mais tempo para quitar suas obrigações.
Quadro-resumo das Alterações
- Parcelamento: Até 48 parcelas mensais.
- Redução de Multas e Juros: 100% de redução.
- Condições: Comprovação de liquidação ou parcelamento.
- Custas: Pagamento de custas e honorários permanece obrigatório.
Conclusão
A Instrução Normativa SEF nº 07/2026 representa um passo importante para a regularização fiscal dos empreendedores alagoanos. Aproveitar essas condições pode ser a chave para recuperar a saúde financeira do seu negócio. Se você se encontra em situação de inadimplência, considere as opções de parcelamento e redução de multas disponíveis.
Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 07/2026
- Instrução Normativa SEF nº 76/2025
- Procuradoria Geral do Estado de Alagoas
