A Receita Federal do Brasil fez um alerta importante para os contribuintes sobre o fim do prazo para a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conhecido como Rearp Atualização. Essa modalidade permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior, desde que adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. O prazo para a entrega da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) termina na próxima quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.
O que é o Rearp Atualização?
O Rearp Atualização foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A principal vantagem desse programa é a possibilidade de regularizar a situação fiscal de bens que possam estar desatualizados em relação ao seu valor de mercado.
Como funciona a tributação?
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%. Para as pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
Passos para adesão ao Rearp Atualização
Para efetuar a adesão ao Rearp Atualização, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Transmitir a Deap: O interessado deve enviar a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026.
- Pagamento dos tributos: O pagamento da primeira quota ou quota única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal ressalta que, se a Deap não for transmitida ou os tributos não forem recolhidos dentro dos prazos estipulados, a opção pelo regime se torna sem efeito.
Onde encontrar mais informações?
A Deap está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), através do serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”. Para mais informações e orientações detalhadas, os contribuintes podem acessar o Manual da Deap, que está disponível no site da Receita Federal.
Quadro-resumo
- Prazo para Deap: até 19 de fevereiro de 2026
- Pagamento: até 27 de fevereiro de 2026
- Alíquotas:
- Pessoas Físicas: 4% (IRPF)
- Pessoas Jurídicas: 4,8% (IRPJ) e 3,2% (CSLL)
- Acesso à Deap: e-CAC
Conclusão
É fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e procedimentos para evitar a perda dos benefícios do Rearp Atualização. Regularizar a situação patrimonial pode trazer vantagens significativas e contribuir para uma melhor gestão financeira.
Fontes:
