A recente Portaria/PGE Nº 90/2026 traz importantes diretrizes para a utilização e pagamento de créditos certificados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Alagoas. O objetivo principal é garantir a transparência e a ordem cronológica na compensação tributária, assegurando que todos os contribuintes sejam tratados de forma equitativa.
A Importância do Registro Cronológico
Um dos pontos mais relevantes da portaria é o parágrafo único do artigo 1º, que estabelece que a PGE manterá um registro cronológico dos Termos de Certificação expedidos. Esse registro será acessível tanto para os servidores quanto para os contribuintes interessados. Essa medida visa assegurar a transparência e o controle na utilização dos créditos, evitando que haja favorecimento a determinados contribuintes em detrimento de outros.
Compensação Tributária e Ordem Cronológica
O artigo 11-A, que foi acrescentado à Portaria PGE Nº 332/2022, determina que a utilização e o pagamento dos créditos certificados devem seguir rigorosamente a ordem cronológica de expedição dos Termos de Certificação. Isso significa que um crédito que foi certificado anteriormente não pode ser preterido em favor de um crédito posterior. Essa regra é fundamental para preservar a isonomia entre os contribuintes e evitar a formação de filas privilegiadas.
Proteção ao Credor
Outro aspecto importante da portaria é a proteção ao credor titular do crédito certificado. A norma busca impedir que atos administrativos possam favorecer indevidamente créditos posteriores, o que violaria os princípios de impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A PGE, ao implementar essa portaria, demonstra seu compromisso com a legalidade e a justiça fiscal.
Conclusão
A Portaria/PGE Nº 90/2026 representa um avanço significativo na regulamentação da compensação tributária em Alagoas. Com a manutenção de um registro cronológico e a observância da ordem de certificação dos créditos, a PGE promove um ambiente mais justo e transparente para todos os contribuintes. Para os empreendedores que atuam sob o Simples Nacional ou Lucro Presumido, é essencial estar atento a essas diretrizes, pois elas impactam diretamente na gestão de créditos tributários e na relação com a administração pública.
Fontes:
- Portaria/PGE Nº 90/2026
- Lei Complementar nº 7/1991
- Constituição Federal, Art. 100 e Art. 37
- Lei nº 6.410/2003
- Decreto Estadual nº 1.738/2003
