A Receita Federal emitiu um alerta importante para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sobre a exclusão do Simples Nacional devido a débitos pendentes. A notificação envolve mais de 1 milhão de contribuintes, sendo 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP, com um total de dívidas que chega a R$ 12,9 bilhões. Portanto, é fundamental que os empreendedores fiquem atentos e tomem as medidas necessárias para evitar a exclusão.
Acesso aos Termos de Exclusão
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências podem ser acessados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para isso, é necessário ter uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro ou um certificado digital.
Como Regularizar Débitos
Os contribuintes têm um prazo de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos. Essa alteração no prazo foi estabelecida pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Ciência do Termo de Exclusão
A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento em que o contribuinte acessa a mensagem, que deve ser feita dentro de 45 dias contados a partir da disponibilização do Termo. Caso não acesse nesse período, a ciência será considerada realizada no 45º dia.
Contestação do Termo de Exclusão
Se o contribuinte desejar contestar o Termo de Exclusão, deve fazê-lo em até 20 dias úteis após a ciência do Termo, enviando a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal via internet.
Consequências da Não Regularização
Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo legal, a exclusão do Simples Nacional ocorrerá a partir de 01/01/2027. Para os MEI, haverá também o desenquadramento automático do Simei.
Conclusão
É essencial que os empreendedores se mantenham informados sobre suas obrigações fiscais e regularizem suas pendências o quanto antes para evitar problemas futuros. A Receita Federal oferece ferramentas e orientações para facilitar esse processo, e cabe a cada contribuinte se manter atento e agir de forma proativa.
Fontes:
- Receita Federal do Brasil
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
- Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025
