A partir de 1º de setembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Essa mudança é resultado da Resolução CGSN nº 189, publicada em 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, responsável pela regulamentação do Simples Nacional.
O que muda com a nova norma?
A nova norma estabelece que a emissão da NFS-e deve ser feita exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, que pode ser acessado nas modalidades emissor web ou API. Essa medida visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviço em todo o território nacional, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais para os pequenos empreendedores.
Quem deve emitir a NFS-e?
Todas as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e são obrigadas a seguir essa nova norma. Importante ressaltar que a emissão da NFS-e deve ocorrer mesmo que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise ou em discussão administrativa.
Exceções à regra
Entretanto, a norma proíbe a emissão da NFS-e de padrão nacional em operações que sejam exclusivamente sujeitas à incidência do ICMS. Isso significa que, se a sua empresa realiza atividades que envolvem ICMS, você deve continuar seguindo as normas específicas para esse tipo de operação.
Validade e acesso à NFS-e
A NFS-e emitida terá validade em todo o território nacional e servirá como fundamentação para a constituição do crédito tributário. Os entes federados terão acesso às informações da NFS-e por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambientes compartilhados de dados, sempre observando os requisitos mínimos de segurança da informação.
Benefícios da padronização
A padronização da NFS-e traz diversos benefícios para os empreendedores:
- Facilidade de cumprimento: Com um formato único, a emissão de notas fica mais simples e direta.
- Integração entre entes federados: A norma promove a comunicação e troca de informações entre estados e municípios, melhorando a fiscalização e a arrecadação.
- Redução da burocracia: A padronização ajuda a diminuir a complexidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Quadro-resumo
- Início da obrigatoriedade: 1º de setembro de 2026.
- Quem deve emitir: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
- Como emitir: Exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e (web ou API).
- Exceções: Não se aplica a operações exclusivamente sujeitas ao ICMS.
- Validade: Nacional, servindo para crédito tributário.
Concluindo, a Resolução CGSN nº 189 traz mudanças significativas para os pequenos empreendedores que atuam no Simples Nacional. A adoção da NFS-e de padrão nacional é um passo importante rumo à simplificação e modernização das obrigações fiscais no Brasil.
Fontes:
