Prorrogação do Prazo para Adequação ao Novo Leiaute do DANFSE: O que Você Precisa Saber

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) anunciou a prorrogação do prazo para adequação ao novo leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE). A versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, publicada em 30 de junho de 2026, altera a data limite para a descontinuação da atual API, que agora será em 15 de julho de 2026. Essa mudança oferece mais duas semanas para que empresas, desenvolvedores de software e profissionais responsáveis pela emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) realizem as adaptações necessárias.

Importância da Prorrogação

Essa extensão do prazo é significativa para garantir que as empresas tenham tempo suficiente para validar as integrações e realizar testes antes da suspensão definitiva da interface atual. Para os escritórios de contabilidade, isso representa uma oportunidade de acompanhar a preparação dos fornecedores de sistemas utilizados pelos clientes, minimizando o risco de inconsistências na emissão dos documentos fiscais durante a transição.

Novo Leiaute do DANFSE

A Nota Técnica também especifica as novas diretrizes que devem ser seguidas na emissão do DANFSE. Um dos principais pontos é a inclusão de campos que refletem a tributação municipal, federal e as novas contribuições do IBS e da CBS. O novo modelo exige que o DANFSE contenha informações detalhadas, como:

  • Código de Situação Tributária (CST);
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Bases de cálculo, reduções e alíquotas;
  • Valores apurados e total dos novos tributos.

Além disso, o modelo prevê a inclusão de um bloco específico para informações do IBS e da CBS, que são relevantes na nova estrutura tributária brasileira.

Adaptações Necessárias

Com a prorrogação, as empresas têm uma janela adicional para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. Isso inclui a implementação de um QR Code para consulta pública da autenticidade da NFS-e, além de informações completas sobre o prestador, tomador e descrição dos serviços prestados.

É importante que as empresas fiquem atentas às novas exigências e comecem a implementar as mudanças o quanto antes, para evitar contratempos futuros.

Quadro-resumo das Mudanças

  • Nova Data Limite: 15 de julho de 2026 para descontinuação da API atual.
  • Novos Campos no DANFSE: Inclusão de informações sobre o IBS e CBS.
  • QR Code: Para consulta pública da autenticidade da NFS-e.
  • Informações Complementares: Totais aproximados dos tributos conforme a Lei nº 12.741/2012.

Conclusão

A prorrogação do prazo para a adequação ao novo leiaute do DANFSE é uma medida que visa facilitar a transição para as empresas e garantir que todos os sistemas estejam em conformidade com as novas exigências. É essencial que os empreendedores e contadores em Alagoas se mantenham informados e preparados para essas mudanças, garantindo uma emissão correta e eficiente das notas fiscais eletrônicas.

Fontes:

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