A Receita Federal recentemente fez ajustes importantes nas regras do contencioso administrativo, especialmente para os chamados devedores contumazes. Essa mudança, formalizada pela Portaria RFB nº 702/2026, visa aprimorar o processo de julgamento de recursos administrativos e está alinhada com a Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.
O que são devedores contumazes?
Os devedores contumazes são aqueles que apresentam um histórico de não pagamento de tributos, sendo identificados pela Receita Federal conforme critérios específicos. A nova regulamentação busca garantir que esses contribuintes tenham seus recursos analisados de forma mais eficiente e adequada.
Principais alterações
Julgamento por turmas recursais
Uma das mudanças mais significativas é que os recursos voluntários apresentados por devedores contumazes passarão a ser julgados em última instância administrativa pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R). Isso significa que esses casos não serão mais apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), independentemente do valor da controvérsia.
Definição do órgão competente
Outra alteração importante é a definição do órgão competente para julgar o recurso, que será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento em que o recurso for interposto. Assim, se um contribuinte for qualificado como devedor contumaz após a interposição do recurso, essa mudança não afetará a competência já estabelecida.
Reincorporação de processos
A portaria também traz um aprimoramento operacional ao esclarecer que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento. Isso significa que, caso um processo seja retirado, ele não será perdido, e a sustentação oral anteriormente apresentada será desconsiderada, permitindo ao contribuinte enviar uma nova manifestação nos prazos regulamentares.
Conclusão
Essas mudanças visam tornar o processo de contencioso administrativo mais ágil e claro, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades em regularizar sua situação fiscal. É fundamental que os empreendedores estejam atentos a essas alterações, pois elas podem impactar diretamente a forma como lidam com suas obrigações tributárias.
Fontes:
