A Receita Federal alertou que começou em 1º de setembro de 2026 o prazo para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas (já optantes ou que venham a optar) definam o modelo de recolhimento da CBS e do IBS em 2027. Segundo o comunicado, o prazo termina em 30 de setembro de 2026.
O tema merece atenção dos empresários e gestores porque, com as adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo regime passa a ocorrer em setembro do ano anterior (e não mais em janeiro), o que exige planejamento tributário e validação de pendências com antecedência.
Além disso, para as empresas do Simples, a decisão sobre manter CBS e IBS na guia única ou recolher esses tributos pelo regime regular pode afetar aspectos práticos do negócio, como fluxo de caixa, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos na cadeia.
O que muda com o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027?
De acordo com a Receita Federal, a principal mudança é que, pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos.
Na prática, isso significa que:
- Empresas que desejam estar no Simples em 2027 precisam tratar a opção em setembro de 2026.
- O prazo informado vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
- A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que deve ser decidido em setembro?
O comunicado destaca que existem duas decisões distintas, dependendo da situação da empresa:
- Ingresso no Simples Nacional em 2027 (para quem ainda não é optante).
- Escolha do modelo de recolhimento da CBS e do IBS (para optantes e também para quem solicitar a opção agora).
Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional?
Segundo a Receita Federal, devem solicitar a opção no prazo (1º a 30/09/2026):
- Empresas não optantes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027.
- Empresas optantes que possuam registro de exclusão futura no cadastro (situação em que a permanência no regime pode exigir nova opção).
Atenção às pendências antes de solicitar
A Receita Federal orienta que, antes de formalizar a solicitação, a empresa verifique a existência de:
- pendências cadastrais; e/ou
- pendências fiscais
que possam impedir o ingresso no regime.
Como fica para empresas já optantes pelo Simples Nacional?
Para empresas que já integram o Simples Nacional, a Receita Federal informa que não é necessário realizar nova opção para permanecer no regime — salvo se houver no cadastro registro de exclusão futura.
Apesar disso, essas empresas devem avaliar uma decisão relevante trazida pela Reforma Tributária sobre o Consumo: como recolher CBS e IBS em 2027.
Simples Nacional “puro” e “híbrido”: como funcionam as opções de CBS e IBS?
Com a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a Receita Federal descreve duas possibilidades para empresas do Simples:
Simples Nacional “puro”
Nesse modelo:
- a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional em guia única, incluindo CBS e IBS.
A Receita Federal também informa que:
- se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
Simples Nacional “híbrido”
Nesse modelo:
- a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos; porém
- escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
Conforme o comunicado, essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que:
- realizam operações com outras pessoas jurídicas; e
- desejam possibilitar aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.
A Receita Federal ressalta que a avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio.
Quando a escolha do modelo de recolhimento (CBS e IBS) produz efeitos?
A Receita Federal informa que a escolha feita em setembro de 2026 sobre CBS e IBS produzirá efeitos:
- entre janeiro e junho de 2027 (primeiro semestre).
Além disso, o comunicado menciona:
- nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Existe possibilidade de desistência das opções?
Sim. Conforme a Receita Federal, a legislação traz a oportunidade de cancelamento de ambas as opções:
- opção pelo Simples Nacional; e
- opção pela apuração no regime “híbrido” (CBS e IBS no regime regular),
até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou das duas escolhas.
Empresas em início de atividade: qual é o tratamento?
Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o comunicado informa que há tratamento específico:
- a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
MEI: o que muda?
De acordo com a Receita Federal, para o MEI:
- não mudou o prazo: o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer MEI permanece em janeiro;
- não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
Quais impactos práticos a Receita Federal destaca para as empresas?
A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e responsáveis pela gestão tributária avaliem cuidadosamente as opções antes do encerramento do prazo, pois a decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS poderá influenciar:
- fluxo de caixa;
- relacionamento comercial;
- aproveitamento de créditos na cadeia produtiva; e
- estratégia de negócios.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema principal: prazo para opção pelo Simples Nacional (2027) e escolha do modelo de recolhimento de CBS e IBS.
- Empresas afetadas: ME e EPP (optantes e não optantes do Simples); há orientação específica para MEI e para empresas em início de atividade.
- Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026.
- Início dos efeitos do Simples (se deferido): 1º de janeiro de 2027.
- Efeitos da escolha CBS/IBS feita em setembro/2026: janeiro a junho de 2027.
- Nova oportunidade de opção (CBS/IBS): março de 2027 (efeitos no segundo semestre de 2027).
- Possibilidade de cancelamento das opções: até 30 de novembro.
- Base legal informada pela Receita Federal: Lei Complementar nº 214, de 2025; Resolução CGSN nº 186, de 2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.
Conclusão
O alerta da Receita Federal reforça que setembro de 2026 é um mês decisivo para ME e EPP: além da opção pelo Simples Nacional para 2027 ter sido antecipada para este período, empresas optantes também precisam avaliar com atenção o modelo de recolhimento da CBS e do IBS (“puro” ou “híbrido”).
Como a decisão pode afetar pontos relevantes da gestão, a recomendação é revisar pendências, simular cenários e definir a estratégia com antecedência, evitando contratempos no prazo que se encerra em 30 de setembro de 2026.
A CM Contabilidade acompanha as mudanças do Simples Nacional e os desdobramentos da Reforma Tributária sobre o Consumo, auxiliando empresas na análise de enquadramento, verificação de pendências e avaliação do melhor modelo de recolhimento. Entre em contato com nossa equipe para orientações alinhadas à realidade do seu negócio.
