Prazo para Opção pelo Simples Nacional: O Que as Empresas Precisam Saber para 2027

A Receita Federal alertou que começou em 1º de setembro de 2026 o prazo para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas (já optantes ou que venham a optar) definam o modelo de recolhimento da CBS e do IBS em 2027. Segundo o comunicado, o prazo termina em 30 de setembro de 2026.

O tema merece atenção dos empresários e gestores porque, com as adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo regime passa a ocorrer em setembro do ano anterior (e não mais em janeiro), o que exige planejamento tributário e validação de pendências com antecedência.

Além disso, para as empresas do Simples, a decisão sobre manter CBS e IBS na guia única ou recolher esses tributos pelo regime regular pode afetar aspectos práticos do negócio, como fluxo de caixa, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos na cadeia.

O que muda com o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027?

De acordo com a Receita Federal, a principal mudança é que, pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos.

Na prática, isso significa que:

  • Empresas que desejam estar no Simples em 2027 precisam tratar a opção em setembro de 2026.
  • O prazo informado vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que deve ser decidido em setembro?

O comunicado destaca que existem duas decisões distintas, dependendo da situação da empresa:

  • Ingresso no Simples Nacional em 2027 (para quem ainda não é optante).
  • Escolha do modelo de recolhimento da CBS e do IBS (para optantes e também para quem solicitar a opção agora).

Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional?

Segundo a Receita Federal, devem solicitar a opção no prazo (1º a 30/09/2026):

  • Empresas não optantes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027.
  • Empresas optantes que possuam registro de exclusão futura no cadastro (situação em que a permanência no regime pode exigir nova opção).

Atenção às pendências antes de solicitar

A Receita Federal orienta que, antes de formalizar a solicitação, a empresa verifique a existência de:

  • pendências cadastrais; e/ou
  • pendências fiscais

que possam impedir o ingresso no regime.

Como fica para empresas já optantes pelo Simples Nacional?

Para empresas que já integram o Simples Nacional, a Receita Federal informa que não é necessário realizar nova opção para permanecer no regime — salvo se houver no cadastro registro de exclusão futura.

Apesar disso, essas empresas devem avaliar uma decisão relevante trazida pela Reforma Tributária sobre o Consumo: como recolher CBS e IBS em 2027.

Simples Nacional “puro” e “híbrido”: como funcionam as opções de CBS e IBS?

Com a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a Receita Federal descreve duas possibilidades para empresas do Simples:

Simples Nacional “puro”

Nesse modelo:

  • a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional em guia única, incluindo CBS e IBS.

A Receita Federal também informa que:

  • se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

Simples Nacional “híbrido”

Nesse modelo:

  • a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos; porém
  • escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.

Conforme o comunicado, essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que:

  • realizam operações com outras pessoas jurídicas; e
  • desejam possibilitar aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.

A Receita Federal ressalta que a avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio.

Quando a escolha do modelo de recolhimento (CBS e IBS) produz efeitos?

A Receita Federal informa que a escolha feita em setembro de 2026 sobre CBS e IBS produzirá efeitos:

  • entre janeiro e junho de 2027 (primeiro semestre).

Além disso, o comunicado menciona:

  • nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Existe possibilidade de desistência das opções?

Sim. Conforme a Receita Federal, a legislação traz a oportunidade de cancelamento de ambas as opções:

  • opção pelo Simples Nacional; e
  • opção pela apuração no regime “híbrido” (CBS e IBS no regime regular),

até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou das duas escolhas.

Empresas em início de atividade: qual é o tratamento?

Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o comunicado informa que há tratamento específico:

  • a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

MEI: o que muda?

De acordo com a Receita Federal, para o MEI:

  • não mudou o prazo: o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer MEI permanece em janeiro;
  • não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

Quais impactos práticos a Receita Federal destaca para as empresas?

A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e responsáveis pela gestão tributária avaliem cuidadosamente as opções antes do encerramento do prazo, pois a decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS poderá influenciar:

  • fluxo de caixa;
  • relacionamento comercial;
  • aproveitamento de créditos na cadeia produtiva; e
  • estratégia de negócios.

Quadro-resumo das principais informações

  • Tema principal: prazo para opção pelo Simples Nacional (2027) e escolha do modelo de recolhimento de CBS e IBS.
  • Empresas afetadas: ME e EPP (optantes e não optantes do Simples); há orientação específica para MEI e para empresas em início de atividade.
  • Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Início dos efeitos do Simples (se deferido): 1º de janeiro de 2027.
  • Efeitos da escolha CBS/IBS feita em setembro/2026: janeiro a junho de 2027.
  • Nova oportunidade de opção (CBS/IBS): março de 2027 (efeitos no segundo semestre de 2027).
  • Possibilidade de cancelamento das opções: até 30 de novembro.
  • Base legal informada pela Receita Federal: Lei Complementar nº 214, de 2025; Resolução CGSN nº 186, de 2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.

Conclusão

O alerta da Receita Federal reforça que setembro de 2026 é um mês decisivo para ME e EPP: além da opção pelo Simples Nacional para 2027 ter sido antecipada para este período, empresas optantes também precisam avaliar com atenção o modelo de recolhimento da CBS e do IBS (“puro” ou “híbrido”).

Como a decisão pode afetar pontos relevantes da gestão, a recomendação é revisar pendências, simular cenários e definir a estratégia com antecedência, evitando contratempos no prazo que se encerra em 30 de setembro de 2026.

A CM Contabilidade acompanha as mudanças do Simples Nacional e os desdobramentos da Reforma Tributária sobre o Consumo, auxiliando empresas na análise de enquadramento, verificação de pendências e avaliação do melhor modelo de recolhimento. Entre em contato com nossa equipe para orientações alinhadas à realidade do seu negócio.

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