A Receita Federal divulgou orientações sobre os novos prazos do Simples Nacional 2027, após ajuste realizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28/09/2026, e envolvem dois procedimentos distintos: a opção pelo Simples Nacional para 2027 e, para empresas já optantes, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Para empresários, gestores e profissionais das áreas contábil e fiscal, o tema merece atenção porque os prazos são próximos, mas as decisões têm objetivos diferentes e efeitos importantes no planejamento tributário e na organização de pendências que podem impedir a confirmação da opção.
Além disso, a Receita Federal destaca que existe um prazo específico para regularização de débitos e outras pendências impeditivas, e que deixar a solicitação para o fim pode reduzir o tempo disponível para ajustar a situação dentro da janela prevista.
O que muda com os novos prazos do Simples Nacional 2027?
De acordo com a Receita Federal, o ajuste de prazos definido pela Resolução CGSN nº 194 exige atenção a duas decisões diferentes, que não devem ser confundidas:
- Opção pelo Simples Nacional (para entrar ou retornar em 2027): define se a empresa ficará enquadrada no Simples Nacional no ano-calendário de 2027.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (para empresas já no Simples): permite que empresas optantes do Simples Nacional escolham apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de recolhê-los dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme informado pela Receita no contexto da Reforma Tributária.
Detalhes importantes
- Prazos parecidos não significam a mesma escolha: as opções têm finalidades diferentes e calendários próprios.
- Efeito da opção: nas duas situações, quando confirmadas, as escolhas produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (conforme orientação publicada).
- Planejamento é essencial: especialmente por causa do prazo fixo de regularização de pendências no caso de ingresso/retorno ao Simples.
Opção pelo Simples Nacional em 2027: quem quer entrar ou retornar
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:
- 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.
Quando confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se houver pendências: até quando regularizar?
Se a solicitação for inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a Receita Federal informa que a empresa poderá regularizar a situação até:
- 30 de outubro de 2026.
Um ponto relevante destacado na orientação é que o prazo de regularização é único para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento. Na prática, quanto mais tarde a empresa fizer a solicitação, menor pode ser o tempo disponível para identificar e resolver eventuais pendências dentro do prazo final.
É possível desistir da solicitação?
Sim. A solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre:
- 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: o que é e qual o prazo
A Receita Federal esclarece que, a partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do DAS.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção poderá ser realizada entre:
- 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.
A escolha, quando efetivada, também produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Posso cancelar essa opção?
Sim. O cancelamento dessa opção também poderá ser realizado entre:
- 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O que muda na prática para empresas e gestores?
Com os novos prazos, a principal atenção prática é evitar confundir os procedimentos e perder datas relevantes:
- Quem quer apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deve observar o prazo final de 15/10/2026 para a solicitação.
- Quem é optante do Simples e quer escolher o regime regular do IBS e da CBS tem prazo até 30/10/2026, conforme orientação divulgada.
- Quem precisar resolver pendências para confirmar o ingresso/retorno ao Simples deve considerar o prazo final de 30/10/2026 para regularização.
A Receita Federal recomenda não deixar as providências para os últimos dias e acompanhar as orientações nos canais oficiais da Receita Federal e no Portal do Simples Nacional.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema principal: novos prazos relacionados ao Simples Nacional 2027 e à opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
- Norma relacionada: Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28/09/2026.
- Opção pelo Simples Nacional (ingresso/retorno em 2027): 01/09/2026 a 15/10/2026.
- Regularização de pendências (ingresso/retorno no Simples): até 30/10/2026.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (para empresas do Simples): 01/09/2026 a 30/10/2026 (para o período de janeiro a junho de 2027).
- Cancelamento das opções: 03/11/2026 a 20/12/2026.
- Efeito das opções (quando confirmadas): a partir de 01/01/2027.
Conclusão
Os ajustes divulgados pela Receita Federal para o Simples Nacional 2027 reforçam a necessidade de atenção aos prazos e, principalmente, à diferença entre as duas decisões: optar pelo Simples Nacional para 2027 (para entrar ou retornar) e, para empresas já optantes, escolher o regime regular do IBS e da CBS.
Para empresas, o ponto crítico é alinhar a decisão tributária com a capacidade de cumprir prazos e resolver eventuais pendências dentro das janelas estabelecidas, evitando correrias e riscos de indeferimento por falta de regularização em tempo hábil.
A CM Contabilidade acompanha as atualizações do Simples Nacional e as orientações dos órgãos oficiais, apoiando empresas na organização de pendências, no cumprimento de prazos e na avaliação dos impactos tributários de cada escolha. Entre em contato com nossa equipe para analisar o melhor caminho para o seu negócio.
