Mudanças no ICMS em Alagoas: O Que Saber Sobre a Isenção para Produtos de Sururu

A recente atualização do Regulamento do ICMS em Alagoas, através do Decreto nº 106.512, de 22 de janeiro de 2026, traz mudanças significativas que merecem a atenção dos pequenos empreendedores, especialmente aqueles que atuam na indústria e comércio de produtos relacionados ao sururu. Este decreto altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do Convênio ICMS nº 74, de 4 de julho de 2025, do CONFAZ.

O que muda com o Decreto nº 106.512?

Novidades no Regulamento do ICMS

O artigo 1º do decreto acrescenta um novo item à Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, que trata das saídas internas com concha de sururu, um insumo importante para a indústria local. Confira os principais pontos:

  • Isenção de ICMS: As saídas internas com concha de sururu (NCM/SH 0307.39.00) e produtos industrializados a partir deste insumo poderão ser isentas de ICMS.
  • Condições para isenção:
    • A saída deve ser promovida por um contribuinte que tenha uma instituição de assistência social ou educacional em seu quadro societário.
    • A isenção é restrita a produtos específicos, como:
      • Itens adesivos de largura não superior a 20 cm (NCM/SH 5906.10.00);
      • Blocos e tijolos para construção (NCM/SH 6810.11.00);
      • Conchas de sururu trituradas (NCM/SH 0307.39.00).
    • É necessário que parte do lucro seja distribuída para associações ou cooperativas de marisqueiras que realizam a despinicagem do sururu.

Detalhes Importantes

  • Emprego da Concha de Sururu: Para que os produtos se beneficiem da isenção, a concha de sururu deve representar, no mínimo, 35% do produto final.
  • Débitos com a Fazenda Pública: A isenção está condicionada à inexistência de débitos do contribuinte perante a Fazenda Pública Estadual.
  • Vigência do Benefício: O benefício será válido enquanto o Convênio ICMS nº 74 estiver em vigor.

Como isso impacta os pequenos empreendedores?

As alterações trazidas pelo Decreto nº 106.512 visam estimular a indústria local, especialmente a que trabalha com produtos derivados do sururu. Para pequenos empreendedores, isso pode significar uma oportunidade de redução de custos tributários, desde que cumpram as condições estabelecidas.

Oportunidades e Desafios

  • Oportunidade: Redução de impostos pode melhorar a margem de lucro e permitir investimentos em melhorias na produção.
  • Desafio: A necessidade de adequação às novas regras e o cumprimento das condições para garantir a isenção.

Quadro-resumo

  • Decreto: nº 106.512, de 22 de janeiro de 2026.
  • Alterações: Isenção de ICMS para produtos relacionados ao sururu.
  • Condições:
    • Contribuinte deve ter instituição de assistência social.
    • Produtos específicos estão incluídos.
    • Isenção condicionada à distribuição de lucro.
    • Concha de sururu deve representar 35% do produto final.
    • Inexistência de débitos com a Fazenda Pública.

Conclusão

O Decreto nº 106.512 representa uma nova fase para os empreendedores alagoanos que trabalham com produtos derivados do sururu. É essencial que os empresários se informem e se adequem às novas normas para aproveitar os benefícios fiscais. O acompanhamento das legislações e a consulta a um contador são passos fundamentais para garantir o correto cumprimento das obrigações e a maximização dos benefícios.

Fontes:

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