A recente atualização do Regulamento do ICMS em Alagoas, através do Decreto nº 106.512, de 22 de janeiro de 2026, traz mudanças significativas que merecem a atenção dos pequenos empreendedores, especialmente aqueles que atuam na indústria e comércio de produtos relacionados ao sururu. Este decreto altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do Convênio ICMS nº 74, de 4 de julho de 2025, do CONFAZ.
O que muda com o Decreto nº 106.512?
Novidades no Regulamento do ICMS
O artigo 1º do decreto acrescenta um novo item à Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, que trata das saídas internas com concha de sururu, um insumo importante para a indústria local. Confira os principais pontos:
- Isenção de ICMS: As saídas internas com concha de sururu (NCM/SH 0307.39.00) e produtos industrializados a partir deste insumo poderão ser isentas de ICMS.
- Condições para isenção:
- A saída deve ser promovida por um contribuinte que tenha uma instituição de assistência social ou educacional em seu quadro societário.
- A isenção é restrita a produtos específicos, como:
- Itens adesivos de largura não superior a 20 cm (NCM/SH 5906.10.00);
- Blocos e tijolos para construção (NCM/SH 6810.11.00);
- Conchas de sururu trituradas (NCM/SH 0307.39.00).
- É necessário que parte do lucro seja distribuída para associações ou cooperativas de marisqueiras que realizam a despinicagem do sururu.
Detalhes Importantes
- Emprego da Concha de Sururu: Para que os produtos se beneficiem da isenção, a concha de sururu deve representar, no mínimo, 35% do produto final.
- Débitos com a Fazenda Pública: A isenção está condicionada à inexistência de débitos do contribuinte perante a Fazenda Pública Estadual.
- Vigência do Benefício: O benefício será válido enquanto o Convênio ICMS nº 74 estiver em vigor.
Como isso impacta os pequenos empreendedores?
As alterações trazidas pelo Decreto nº 106.512 visam estimular a indústria local, especialmente a que trabalha com produtos derivados do sururu. Para pequenos empreendedores, isso pode significar uma oportunidade de redução de custos tributários, desde que cumpram as condições estabelecidas.
Oportunidades e Desafios
- Oportunidade: Redução de impostos pode melhorar a margem de lucro e permitir investimentos em melhorias na produção.
- Desafio: A necessidade de adequação às novas regras e o cumprimento das condições para garantir a isenção.
Quadro-resumo
- Decreto: nº 106.512, de 22 de janeiro de 2026.
- Alterações: Isenção de ICMS para produtos relacionados ao sururu.
- Condições:
- Contribuinte deve ter instituição de assistência social.
- Produtos específicos estão incluídos.
- Isenção condicionada à distribuição de lucro.
- Concha de sururu deve representar 35% do produto final.
- Inexistência de débitos com a Fazenda Pública.
Conclusão
O Decreto nº 106.512 representa uma nova fase para os empreendedores alagoanos que trabalham com produtos derivados do sururu. É essencial que os empresários se informem e se adequem às novas normas para aproveitar os benefícios fiscais. O acompanhamento das legislações e a consulta a um contador são passos fundamentais para garantir o correto cumprimento das obrigações e a maximização dos benefícios.
