Regularização de Obrigações Acessórias: Guia para Empresas e MEIs

A Receita Federal está alertando mais de 6,7 milhões de empresas sobre a necessidade de regularização de suas obrigações acessórias. Dentre essas, aproximadamente 1,5 milhão de CNPJs podem ser considerados inaptos se não entregarem as declarações obrigatórias até o dia 2 de março de 2026. O foco principal desse levantamento abrange tanto empresas ativas quanto suspensas, com um destaque especial para os microempreendedores individuais (MEIs), que representam mais de 40% dos casos.

Declarações Pendentes

As pendências incluem as seguintes obrigações:

  • PGDAS-D (Simples Nacional)
  • DASN-SIMEI (MEI)
  • DCTF e DCTFWeb
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas)
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
  • EFD-Contribuições

A Receita começou a enviar comunicações em outubro de 2025, e após o aviso, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação através da entrega das declarações em atraso.

Como Consultar e Regularizar

A situação fiscal das empresas pode ser verificada pelo Portal e-CAC, na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Após a transmissão das declarações, o sistema é atualizado em até 30 minutos.

As regularizações podem ser feitas de duas formas:

  1. Pela internet, enviando as declarações faltantes.
  2. Se as declarações já foram entregues, a regularização pode ser feita mediante comprovação da entrega através dos canais oficiais da Receita.

Caso a pendência seja devido a erro cadastral (como natureza jurídica incorreta ou falha na baixa), será necessário atualizar os dados junto ao CNPJ antes de resolver as omissões.

Multas e Penalidades

As empresas que não se regularizarem podem enfrentar:

  • Multas por omissão de entrega, conforme as leis que regem MEI, Simples Nacional e Lucro Real.
  • Inaptidão do CNPJ, que impede a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito e a celebração de contratos.
  • Arbitramento do lucro, em casos de omissão para empresas no Lucro Real.

Números da Omissão

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, o total de empresas omissas é alarmante:

  • Total de empresas omissas: 6.792.115
    • Ativas: 6.625.804
    • Suspensas: 166.311
  • Declarações pendentes:
    • DASN-SIMEI: 3.223.057
    • DCTF: 1.174.727
    • DCTFWeb: 3.192.146
    • DEFIS: 600.700
    • ECF: 1.125.212
    • EFD-Contribuições: 1.095.006
    • PGDAS-D: 996.220
  • Total de declarações pendentes: 11.407.068

Conclusão

É fundamental que os empreendedores regularizem suas pendências junto à Receita Federal para evitar complicações futuras, como a inaptidão do CNPJ e as multas associadas. O acompanhamento constante das obrigações acessórias e a utilização de ferramentas como o Portal e-CAC podem facilitar esse processo.

Fontes:

  • Receita Federal do Brasil
  • Portal Contábeis

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