A Receita Federal está alertando mais de 6,7 milhões de empresas sobre a necessidade de regularização de suas obrigações acessórias. Dentre essas, aproximadamente 1,5 milhão de CNPJs podem ser considerados inaptos se não entregarem as declarações obrigatórias até o dia 2 de março de 2026. O foco principal desse levantamento abrange tanto empresas ativas quanto suspensas, com um destaque especial para os microempreendedores individuais (MEIs), que representam mais de 40% dos casos.
Declarações Pendentes
As pendências incluem as seguintes obrigações:
- PGDAS-D (Simples Nacional)
- DASN-SIMEI (MEI)
- DCTF e DCTFWeb
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas)
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- EFD-Contribuições
A Receita começou a enviar comunicações em outubro de 2025, e após o aviso, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação através da entrega das declarações em atraso.
Como Consultar e Regularizar
A situação fiscal das empresas pode ser verificada pelo Portal e-CAC, na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Após a transmissão das declarações, o sistema é atualizado em até 30 minutos.
As regularizações podem ser feitas de duas formas:
- Pela internet, enviando as declarações faltantes.
- Se as declarações já foram entregues, a regularização pode ser feita mediante comprovação da entrega através dos canais oficiais da Receita.
Caso a pendência seja devido a erro cadastral (como natureza jurídica incorreta ou falha na baixa), será necessário atualizar os dados junto ao CNPJ antes de resolver as omissões.
Multas e Penalidades
As empresas que não se regularizarem podem enfrentar:
- Multas por omissão de entrega, conforme as leis que regem MEI, Simples Nacional e Lucro Real.
- Inaptidão do CNPJ, que impede a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito e a celebração de contratos.
- Arbitramento do lucro, em casos de omissão para empresas no Lucro Real.
Números da Omissão
De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, o total de empresas omissas é alarmante:
- Total de empresas omissas: 6.792.115
- Ativas: 6.625.804
- Suspensas: 166.311
- Declarações pendentes:
- DASN-SIMEI: 3.223.057
- DCTF: 1.174.727
- DCTFWeb: 3.192.146
- DEFIS: 600.700
- ECF: 1.125.212
- EFD-Contribuições: 1.095.006
- PGDAS-D: 996.220
- Total de declarações pendentes: 11.407.068
Conclusão
É fundamental que os empreendedores regularizem suas pendências junto à Receita Federal para evitar complicações futuras, como a inaptidão do CNPJ e as multas associadas. O acompanhamento constante das obrigações acessórias e a utilização de ferramentas como o Portal e-CAC podem facilitar esse processo.
Fontes:
- Receita Federal do Brasil
- Portal Contábeis
