A Receita Federal divulgou recentemente as novas regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025, que deverá ser entregue em 2026. É essencial que os empreendedores de Alagoas, especialmente aqueles que atuam no Simples Nacional e Lucro Presumido, fiquem atentos às novidades e obrigações que envolvem essa declaração.
Quem está obrigado a declarar o IRPF 2026
De acordo com a Instrução Normativa Nº 2.312, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00.
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis que somaram mais de R$ 200.000,00.
- Obteram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00.
- Obtiveram receita bruta em atividades rurais acima de R$ 177.920,00.
- Possuíram bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
- Passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano.
- Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
- Declararam bens no exterior ou auferiram lucros de entidades no exterior.
Novidades na Declaração do IRPF 2026
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Inclusão de campos para ganhos com apostas de cota fixa.
- Campo opcional para raça e cor do titular e dependentes.
- Possibilidade de informar o nome social na declaração.
Os contribuintes poderão optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas pela legislação.
Como e quando entregar a declaração
A entrega da declaração deve ser realizada entre 23 de março e 29 de maio de 2026. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir de 20 de março. Também será possível utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, que oferece a funcionalidade de declaração pré-preenchida.
Lotes de restituição
As restituições em 2026 serão divididas em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
As restituições serão processadas de acordo com a ordem de entrega da declaração, priorizando contribuintes idosos e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida.
Vencimento e parcelamento do IRPF
Os contribuintes poderão parcelar o imposto em até oito vezes, com a primeira cota vencendo em 29 de maio. O valor mínimo por parcela é de R$ 50. Para quem optar pelo débito automático, a declaração deve ser entregue até 10 de maio.
Penalidades por atraso
A entrega da declaração após o prazo ou a não apresentação sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quadro-resumo
- Prazo para entrega: 23 de março a 29 de maio de 2026.
- Novidades: Inclusão de ganhos com apostas, campo para raça e cor, nome social.
- Desconto simplificado: 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
- Lotes de restituição: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
- Penalidades: Multa de 1% ao mês por atraso, mínimo de R$ 165,74.
Acompanhe as atualizações e prepare-se para a declaração do Imposto de Renda 2026. É fundamental estar informado para evitar surpresas e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.
Fontes:
- Instrução Normativa RFB Nº 2.312 de 13 de março de 2026
- Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 de 13 de março de 2026
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