Os empreendedores que atuam no setor de cosméticos e produtos de higiene pessoal precisam estar atentos a uma nova Instrução Normativa que impacta diretamente a tributação de suas operações. A Instrução Normativa SURE nº 07/2026 estabelece novas diretrizes sobre o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), com implicações importantes para a base de cálculo do ICMS.
O que é a Instrução Normativa SURE nº 07/2026?
A Instrução Normativa SURE nº 07/2026, publicada pela Superintendência Especial da Receita Estadual, visa esclarecer a não aplicação do ROT-ST para o segmento de produtos de perfumaria e cosméticos. Essa norma altera a forma como o ICMS deve ser calculado, especialmente quando a base de cálculo efetiva da operação é inferior à presumida ou quando há necessidade de complementação do imposto.
Principais pontos da Instrução Normativa
Exclusão do ROT-ST
A norma determina que o segmento de produtos de perfumaria e cosméticos fica excluído do ROT-ST, conforme o Anexo XIV do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023. Isso significa que os contribuintes que optaram por esse regime não poderão mais se beneficiar da dispensa da complementação do ICMS.
Parágrafo Único: Regras de Exclusão
Os contribuintes que optaram pelo ROT-ST até 31 de dezembro de 2025 serão automaticamente excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Aqueles que optarem a partir de 1º de janeiro de 2026 serão excluídos no primeiro dia do mês subsequente ao término de 12 meses da opção.
Implicações para os Contribuintes
Essa mudança tem como objetivo evitar a perda de arrecadação do Estado, uma vez que muitos contribuintes estavam utilizando uma base de cálculo presumida inferior, resultando em uma diferença de imposto a ser paga. A norma busca garantir que o valor efetivamente praticado no mercado seja considerado para o cálculo do ICMS.
O que os empreendedores devem fazer?
Os empreendedores do setor de cosméticos precisam:
- Revisar suas opções de tributação: Verificar se estão sob o ROT-ST e entender as novas regras de exclusão.
- Ajustar a base de cálculo do ICMS: Assegurar que a base de cálculo utilizada esteja em conformidade com a nova normativa.
- Planejar financeiramente: Considerar o impacto das mudanças na sua arrecadação e no preço final dos produtos.
Quadro-resumo
- Instrução Normativa SURE nº 07/2026: exclui o setor de cosméticos do ROT-ST.
- Base de cálculo: deve refletir o preço de venda efetivo, evitando a utilização de bases presumidas inferiores.
- Exclusão do ROT-ST: automática a partir de 2027 para quem optou até 2025; 12 meses após a opção para novos aderentes.
Conclusão
A Instrução Normativa SURE nº 07/2026 traz mudanças significativas para os empreendedores do setor de cosméticos e produtos de higiene pessoal. É essencial que os empresários se informem e ajustem suas práticas tributárias para evitar complicações e garantir conformidade com a legislação vigente.
Fontes:
- Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996.
- Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023.
- Instrução Normativa SURE nº 07/2026.
