Entenda as Novas Regras do Decreto 107.469 para Utilização de Créditos Tributários em Alagoas

O Decreto nº 107.469, de 25 de março de 2026, traz alterações significativas ao Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003. Este conjunto de normas se destina a facilitar a utilização de créditos tributários representados por precatórios pendentes, especialmente para pequenos empreendedores em Alagoas. Vamos entender melhor o que muda e como isso pode impactar seu negócio.

Natureza do Pedido e Investimento

O novo decreto exige que o pedido de utilização de créditos contenha informações detalhadas, como:

  • Natureza do pedido: Especificar o tipo de projeto a ser desenvolvido.
  • Montante total estimado do investimento: Indicar o valor total do projeto.
  • Localização: Onde o projeto será executado.
  • Datas prováveis de início e conclusão: Estabelecer um cronograma claro.
  • Lista de bens a serem adquiridos: Detalhar os itens, com valores totalizados e prováveis fornecedores.
  • Cronograma de execução: Definir o montante de crédito a ser utilizado mensalmente.

Relatórios e Controle

O decreto também estabelece que, uma vez deferido o pedido, o contribuinte deverá apresentar relatórios semestrais à Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS). Esses relatórios devem demonstrar:

  • O cumprimento do cronograma.
  • A aquisição efetiva dos bens e sua aplicação no projeto.

Além disso, se houver descumprimento das condições estabelecidas, a autorização para transferência ou utilização dos créditos pode ser suspensa.

Condições para Utilização de Créditos

As novas diretrizes incluem condições específicas para a utilização dos créditos, como:

  • O projeto de investimento deve ser aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CONEDES).
  • Não pode haver redução na arrecadação do ICMS.
  • Os bens destinados ao ativo imobilizado devem permanecer no estabelecimento alagoano por, no mínimo, 48 meses.

Transferência de Créditos

O decreto permite que contribuintes do setor industrial, especialmente aqueles que atuam na moagem de trigo, possam transferir créditos para o pagamento parcial da aquisição de energia elétrica. Essa transferência está sujeita a autorização prévia da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e é limitada ao valor do imposto incidente na operação de aquisição.

Quadro-resumo

  • Alterações no Decreto: Regulamenta a utilização de créditos tributários para precatórios.
  • Informações exigidas: Natureza do pedido, montante do investimento, localização, cronograma, lista de bens.
  • Relatórios obrigatórios: Relatórios semestrais à SEDICS.
  • Condições para utilização: Aprovação pelo CONEDES, manutenção dos bens em Alagoas por 48 meses.
  • Transferência de créditos: Possibilidade para pagamento de energia elétrica, com autorização da SEFAZ.

Conclusão

As mudanças trazidas pelo Decreto nº 107.469 visam facilitar a utilização de créditos tributários, oferecendo oportunidades para pequenos empreendedores alagoanos. É fundamental que você esteja atento às exigências e condições para garantir que seu projeto de investimento seja bem-sucedido e esteja em conformidade com a legislação.

Fontes:

  • Decreto Estadual nº 107.469, de 25 de março de 2026.
  • Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003.
  • Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEF-AL).
  • Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CONEDES).

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