O Decreto nº 107.469, de 25 de março de 2026, traz alterações significativas ao Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003. Este conjunto de normas se destina a facilitar a utilização de créditos tributários representados por precatórios pendentes, especialmente para pequenos empreendedores em Alagoas. Vamos entender melhor o que muda e como isso pode impactar seu negócio.
Natureza do Pedido e Investimento
O novo decreto exige que o pedido de utilização de créditos contenha informações detalhadas, como:
- Natureza do pedido: Especificar o tipo de projeto a ser desenvolvido.
- Montante total estimado do investimento: Indicar o valor total do projeto.
- Localização: Onde o projeto será executado.
- Datas prováveis de início e conclusão: Estabelecer um cronograma claro.
- Lista de bens a serem adquiridos: Detalhar os itens, com valores totalizados e prováveis fornecedores.
- Cronograma de execução: Definir o montante de crédito a ser utilizado mensalmente.
Relatórios e Controle
O decreto também estabelece que, uma vez deferido o pedido, o contribuinte deverá apresentar relatórios semestrais à Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS). Esses relatórios devem demonstrar:
- O cumprimento do cronograma.
- A aquisição efetiva dos bens e sua aplicação no projeto.
Além disso, se houver descumprimento das condições estabelecidas, a autorização para transferência ou utilização dos créditos pode ser suspensa.
Condições para Utilização de Créditos
As novas diretrizes incluem condições específicas para a utilização dos créditos, como:
- O projeto de investimento deve ser aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CONEDES).
- Não pode haver redução na arrecadação do ICMS.
- Os bens destinados ao ativo imobilizado devem permanecer no estabelecimento alagoano por, no mínimo, 48 meses.
Transferência de Créditos
O decreto permite que contribuintes do setor industrial, especialmente aqueles que atuam na moagem de trigo, possam transferir créditos para o pagamento parcial da aquisição de energia elétrica. Essa transferência está sujeita a autorização prévia da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e é limitada ao valor do imposto incidente na operação de aquisição.
Quadro-resumo
- Alterações no Decreto: Regulamenta a utilização de créditos tributários para precatórios.
- Informações exigidas: Natureza do pedido, montante do investimento, localização, cronograma, lista de bens.
- Relatórios obrigatórios: Relatórios semestrais à SEDICS.
- Condições para utilização: Aprovação pelo CONEDES, manutenção dos bens em Alagoas por 48 meses.
- Transferência de créditos: Possibilidade para pagamento de energia elétrica, com autorização da SEFAZ.
Conclusão
As mudanças trazidas pelo Decreto nº 107.469 visam facilitar a utilização de créditos tributários, oferecendo oportunidades para pequenos empreendedores alagoanos. É fundamental que você esteja atento às exigências e condições para garantir que seu projeto de investimento seja bem-sucedido e esteja em conformidade com a legislação.
Fontes:
- Decreto Estadual nº 107.469, de 25 de março de 2026.
- Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003.
- Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEF-AL).
- Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CONEDES).
