Mudanças no ICMS para Atacadistas em Alagoas: O que Você Precisa Saber

A partir de 1º de abril de 2026, o Estado de Alagoas implementará alterações significativas no regime de tributação favorecida do ICMS para estabelecimentos comerciais atacadistas, conforme o Decreto nº 107.474, de 25 de março de 2026. Essas mudanças têm como objetivo ajustar a legislação estadual às novas diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025.

Principais Alterações no Decreto

Credenciamento de Contribuintes

O novo decreto altera o inciso II do caput do art. 4º do Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012. A partir de agora, o credenciamento para contribuintes exigirá que o capital integralizado seja, no mínimo, 4,82% da média mensal do faturamento bruto dos últimos seis meses, multiplicada por doze, ou não inferior a R$ 105.000,00.

Crédito Presumido do ICMS

O art. 9º do decreto também foi modificado, permitindo que o estabelecimento atacadista credenciado possa se beneficiar de crédito presumido do ICMS. Isso resulta em um recolhimento mensal que varia conforme as operações realizadas, utilizando os seguintes percentuais:

  • Valor da entrada interestadual:

    • 1,81% para mercadorias com alíquota de 4%.
    • 1,21% para demais situações.
  • Valor da saída:

    • 6,78% quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota interna de 22,50%.
    • 3,32% para mercadorias com alíquota de 20,50%, 21,50% ou 22,50%.

Regras para Contribuinte Substituto

As alíneas do inciso I do caput do art. 12 também foram alteradas. Para obter a condição de contribuinte substituto, o pedido deve comprovar que o capital integralizado não é inferior a 9,16% da média aritmética dos últimos seis meses do faturamento bruto, além de não ser inferior a R$ 195.000,00.

Quadro-Resumo das Alterações

  • Credenciamento:

    • Capital integralizado: mínimo de 4,82% da média mensal do faturamento ou R$ 105.000,00.
  • Crédito Presumido:

    • Entrada interestadual: 1,81% (4%) e 1,21% (demais).
    • Saída: 6,78% (22,50%), 3,32% (20,50%, 21,50%, 22,50%).
  • Contribuinte Substituto:

    • Capital: mínimo de 9,16% da média dos últimos seis meses ou R$ 195.000,00.

Conclusão

Essas alterações visam modernizar e simplificar a tributação do ICMS para atacadistas em Alagoas, proporcionando um ambiente mais favorável para o comércio. É fundamental que os empreendedores se atualizem sobre essas mudanças e adequem suas operações para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios fiscais oferecidos.

Fontes:

  • Decreto nº 107.474, de 25 de março de 2026.
  • Lei Estadual nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025.
  • Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012.

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