A partir de 12 de maio de 2026, os agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar poderão aderir à proposta de transação no âmbito do Desenrola Rural, conforme publicado no Edital PGFN n° 05/2026. Essa iniciativa visa facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto de natureza tributária quanto não tributária, com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Quem pode participar?
Os débitos elegíveis para a transação de pequeno valor são aqueles inscritos em dívida ativa até 30 de janeiro de 2025. Para outras modalidades, os débitos devem estar inscritos até 30 de novembro de 2025. O período de adesão vai de 12 de maio a 29 de maio de 2026, das 08h às 19h, horário de Brasília.
Como fazer a adesão?
Para participar, é necessário apresentar um requerimento, que deve ser feito de acordo com as seguintes condições:
- Corresponsável em dívida ativa: Se o contribuinte for corresponsável em inscrição, deve selecionar a opção “Negociar Dívida – Outros Serviços de Negociação – Edital de Transação – Adesão por Corresponsável”.
- Inscrição garantida por seguro garantia ou carta fiança: Nesse caso, deve-se optar por “Negociar Dívida – Outros Serviços de Negociação – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”, apresentando a documentação necessária.
- Grupo econômico: Se o contribuinte integra um grupo econômico, o requerimento deve ser apresentado imediatamente após a adesão, reconhecendo essa condição e listando todas as partes envolvidas.
É importante ressaltar que não será permitida a adesão para aqueles que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
Condições de pagamento
A prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, com um valor mínimo de R$ 100, exceto para inscrições sob o código de receita 1537 (Simples Nacional – MEI), onde o valor mínimo é de R$ 25. As prestações serão acrescidas de juros, conforme a taxa SELIC, e não poderão ultrapassar 60 parcelas, no caso de débitos previdenciários.
Modalidades de transação
As transações disponíveis são:
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Transação de Pequeno Valor: Para débitos até 60 salários mínimos.
- MEIs: 60 prestações com 50% de desconto.
- Pessoas naturais, MEIs, MEs ou EPPs: Entrada de 5%, até 12 prestações com descontos progressivos.
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Transação por Capacidade de Pagamento: Para aqueles cuja capacidade de pagamento é insuficiente.
- Entrada: 6%, em até 6 prestações, com possibilidade de até 114 prestações com desconto sobre multas e juros.
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Transação de Débitos Irrecuperáveis: Créditos que não podem ser recuperados.
- Entrada: 5%, em até 12 prestações, com até 108 prestações para saldo remanescente.
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Transação de Inscrições Garantidas: Inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança.
- Condições: Varia conforme o percentual de entrada, com prazos de até 12 prestações.
Conclusão
O Desenrola Rural é uma oportunidade valiosa para agricultores familiares e cooperativas regularizarem suas dívidas com condições mais acessíveis. É fundamental que os interessados se informem e preparem a documentação necessária para a adesão dentro do prazo estipulado.
Fontes:
- Edital PGFN n° 05/2026
- Portal da PGFN
- Econet Editora
