Desenrola Rural: Oportunidades para Agricultores e Cooperativas em 2026

A partir de 12 de maio de 2026, os agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar poderão aderir à proposta de transação no âmbito do Desenrola Rural, conforme publicado no Edital PGFN n° 05/2026. Essa iniciativa visa facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto de natureza tributária quanto não tributária, com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Quem pode participar?

Os débitos elegíveis para a transação de pequeno valor são aqueles inscritos em dívida ativa até 30 de janeiro de 2025. Para outras modalidades, os débitos devem estar inscritos até 30 de novembro de 2025. O período de adesão vai de 12 de maio a 29 de maio de 2026, das 08h às 19h, horário de Brasília.

Como fazer a adesão?

Para participar, é necessário apresentar um requerimento, que deve ser feito de acordo com as seguintes condições:

  • Corresponsável em dívida ativa: Se o contribuinte for corresponsável em inscrição, deve selecionar a opção “Negociar Dívida – Outros Serviços de Negociação – Edital de Transação – Adesão por Corresponsável”.
  • Inscrição garantida por seguro garantia ou carta fiança: Nesse caso, deve-se optar por “Negociar Dívida – Outros Serviços de Negociação – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”, apresentando a documentação necessária.
  • Grupo econômico: Se o contribuinte integra um grupo econômico, o requerimento deve ser apresentado imediatamente após a adesão, reconhecendo essa condição e listando todas as partes envolvidas.

É importante ressaltar que não será permitida a adesão para aqueles que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.

Condições de pagamento

A prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, com um valor mínimo de R$ 100, exceto para inscrições sob o código de receita 1537 (Simples Nacional – MEI), onde o valor mínimo é de R$ 25. As prestações serão acrescidas de juros, conforme a taxa SELIC, e não poderão ultrapassar 60 parcelas, no caso de débitos previdenciários.

Modalidades de transação

As transações disponíveis são:

  1. Transação de Pequeno Valor: Para débitos até 60 salários mínimos.

    • MEIs: 60 prestações com 50% de desconto.
    • Pessoas naturais, MEIs, MEs ou EPPs: Entrada de 5%, até 12 prestações com descontos progressivos.
  2. Transação por Capacidade de Pagamento: Para aqueles cuja capacidade de pagamento é insuficiente.

    • Entrada: 6%, em até 6 prestações, com possibilidade de até 114 prestações com desconto sobre multas e juros.
  3. Transação de Débitos Irrecuperáveis: Créditos que não podem ser recuperados.

    • Entrada: 5%, em até 12 prestações, com até 108 prestações para saldo remanescente.
  4. Transação de Inscrições Garantidas: Inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança.

    • Condições: Varia conforme o percentual de entrada, com prazos de até 12 prestações.

Conclusão

O Desenrola Rural é uma oportunidade valiosa para agricultores familiares e cooperativas regularizarem suas dívidas com condições mais acessíveis. É fundamental que os interessados se informem e preparem a documentação necessária para a adesão dentro do prazo estipulado.

Fontes:

  • Edital PGFN n° 05/2026
  • Portal da PGFN
  • Econet Editora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima