As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm um prazo importante pela frente: entre 1º e 30 de setembro de 2026, elas devem decidir se optarão ou não pelo Simples Nacional para o ano de 2027. Essa mudança, que faz parte da transição da Reforma Tributária, foi antecipada pela Resolução 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e busca garantir que as empresas possam se planejar adequadamente diante das novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
O que muda com a Reforma Tributária?
Historicamente, a opção pelo Simples Nacional ocorria em janeiro. Com a nova resolução, essa decisão foi antecipada para setembro, permitindo que as empresas se organizem melhor e realizem um planejamento tributário mais eficaz. Isso é fundamental, pois a escolha do regime tributário pode impactar diretamente a carga tributária e a competitividade do negócio.
Planejamento tributário: a chave para a decisão
Para tomar a melhor decisão, é crucial que os empreendedores façam um planejamento tributário. Isso envolve:
- Identificar os produtos e serviços oferecidos.
- Simular a carga tributária entre os regimes (Simples Nacional e regime regular).
- Considerar o regime tributário dos fornecedores e clientes.
Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, destaca a importância desse planejamento. Ele ressalta que a opção pelo Simples Nacional pode ser cancelada até o último dia de novembro, oferecendo uma margem de manobra caso haja alterações no faturamento ou no enquadramento societário.
Regularização fiscal: um passo necessário
Antes de optar pelo Simples Nacional, é essencial que as empresas regularizem suas pendências fiscais. Isso evita o risco de desenquadramento do regime tributário. Caso a solicitação de adesão ao Simples Nacional não seja aceita, a empresa terá um prazo de até 30 dias para resolver as pendências.
A importância de contar com especialistas
A análise da opção pelo regime de recolhimento do imposto deve ser feita com o auxílio de profissionais contábeis ou tributaristas. Eles são fundamentais para elaborar um planejamento tributário eficaz, garantindo que a empresa escolha o caminho mais vantajoso.
Consequências da exclusão do Simples Nacional
Se uma microempresa ou empresa de pequeno porte for excluída do Simples Nacional, ela será automaticamente incluída no regime regular de IBS/CBS e lucro presumido ou lucro real. Essa mudança pode ser onerosa e complexa, levando a um aumento de custos e redução da margem de lucro, o que pode comprometer a viabilidade do negócio.
Considerações finais
A opção pelo Simples Nacional, especialmente sob as novas regras da Reforma Tributária, é uma decisão que pode definir o futuro de muitos pequenos negócios. Portanto, a escolha deve ser feita com cautela e planejamento, sempre com o suporte de profissionais qualificados.
Fontes:
- Resolução CGSN nº 186 de 9 de abril de 2026. Disponível em: Diário Oficial da União
- Fenacon – Reforma Tributária: saiba os novos prazos para optar pelo Simples Nacional. Disponível em: Fenacon
