A recente alteração na Portaria nº 109, de 22 de março de 2001, traz importantes mudanças para os contribuintes do Estado de Alagoas, especialmente para aqueles que operam com mercadorias sujeitas à sistemática de substituição tributária. Esta nova regulamentação, estabelecida pela Portaria/SEFAS nº 791/2026, foi publicada em 14 de abril de 2026 e se aplica a operações internas de saídas de mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (CACEAL).
Alterações na Portaria nº 109
Limitação de Operações
Com a nova redação do caput do art. 3º, o procedimento para operações com destinatários não inscritos no CACEAL fica limitado a um montante mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Isso significa que as empresas devem estar atentas a esse limite ao realizar vendas para clientes que não possuem inscrição estadual, evitando assim complicações fiscais.
Revogação de Disposições Anteriores
Além disso, a nova portaria revoga o § 2º do art. 3º da Portaria nº 109, de 2001, o que pode impactar a forma como as empresas devem proceder em relação às operações mencionadas anteriormente. É fundamental que os empreendedores estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Importância da Conformidade
Para pequenos empreendedores que atuam sob o regime do Simples Nacional ou Lucro Presumido, compreender e se adaptar a essas novas normas é essencial. A não observância das regras pode resultar em penalidades e complicações tributárias. Portanto, recomenda-se que os empresários realizem um acompanhamento rigoroso de suas operações e consultem profissionais da contabilidade para evitar problemas futuros.
Ações Recomendadas
- Revisão de Procedimentos: Avaliar se os processos internos estão alinhados com as novas exigências da portaria.
- Treinamento da Equipe: Capacitar colaboradores sobre as novas regras e limites estabelecidos para evitar erros na emissão de notas fiscais.
- Consultoria Contábil: Buscar orientação profissional para garantir que todas as operações estejam em conformidade com a legislação.
Quadro-resumo das Alterações
- Limite de operações: R$ 30.000,00 mensais para destinatários não inscritos.
- Revogação: § 2º do art. 3º da Portaria nº 109, de 2001.
- Vigência: A nova portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação.
Conclusão
A alteração na Portaria nº 109, trazida pela Portaria/SEFAS nº 791/2026, é um reflexo do constante aprimoramento das normas tributárias em Alagoas. Para os empreendedores, manter-se informado e adaptável a essas mudanças é crucial para a saúde financeira de seus negócios. Portanto, é recomendável que todos os envolvidos no processo de vendas e operações fiscais estejam atentos a essas atualizações.
Fontes:
- Portaria/SEFAS nº 791/2026
- Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023
- Constituição Estadual de Alagoas
