O Estado de Alagoas, através da Instrução Normativa SEF nº 24/2026, trouxe alterações significativas à Instrução Normativa SEF nº 55, de 5 de setembro de 2025, que regulamenta a concessão de recompensas no âmbito do Programa Contribuinte Arretado. Este programa, instituído pela Lei nº 8.085, de 28 de dezembro de 2018, visa incentivar a conformidade tributária entre os contribuintes alagoanos.
O que muda com a nova Instrução Normativa?
A nova norma estabelece ajustes nas categorias de recompensas que os contribuintes podem receber, de acordo com sua classificação e o tempo de permanência em cada categoria. Vamos entender melhor essas mudanças.
Alterações nas Categorias de Recompensas
O Art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 55 sofreu modificações nos incisos I e II do Art. 2º. Abaixo, estão as principais alterações:
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Categoria A:
- Detalhes sobre as recompensas não foram especificados no texto, mas os contribuintes nesta categoria devem ficar atentos às oportunidades que podem surgir.
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Categoria B:
- Os contribuintes desta categoria terão prioridade de atendimento nos serviços disponibilizados pela NISE, exceto no serviço “Nise Conecta”. Essa prioridade pode facilitar o acesso a serviços e informações essenciais para a gestão tributária.
Novas Recompensas e Vigência
O Art. 2º também foi modificado para incluir um novo parágrafo, o § 4º, que estabelece que as recompensas previstas na norma terão vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Isso significa que, a partir dessa data, os contribuintes poderão usufruir das novas condições estabelecidas.
Importância do Programa Contribuinte Arretado
O Programa Contribuinte Arretado é uma iniciativa importante para estimular a regularização fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias. Com as novas regras, espera-se que mais empreendedores e contribuintes se sintam incentivados a manter sua situação regular, o que, por sua vez, contribui para o fortalecimento da economia local.
Quadro-resumo das Mudanças
- Alterações:
- Modificações nas recompensas das categorias A e B.
- Prioridade de atendimento para Categoria B.
- Vigência das novas recompensas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Conclusão
As alterações trazidas pela Instrução Normativa SEF nº 24/2026 são um passo importante para a melhoria do Programa Contribuinte Arretado. É essencial que os pequenos empreendedores de Alagoas se mantenham informados sobre essas mudanças e aproveitem as oportunidades que surgem com a conformidade tributária. Fique atento às novas regras e prepare-se para se beneficiar delas a partir de 2026.
Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 24/2026
- Lei nº 8.085, de 28 de dezembro de 2018
- Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
