Mudanças na Emissão de NFS-e para Microempresas e EPPs: O que Saber até 2026

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão adotar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Essa mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e representa uma atualização significativa nas obrigações fiscais dessas empresas.

O que muda para as empresas do Simples Nacional?

A Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o prazo anteriormente estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a obrigatoriedade da NFS-e para 1º de setembro de 2026. Agora, as ME e EPP terão mais tempo para se adequar a essa nova exigência, que deve ser cumprida através do Emissor Nacional da NFS-e, disponível tanto por meio de uma aplicação web quanto via integração por API.

Detalhes da obrigatoriedade:

  • Emissão da NFS-e: A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas devem emitir a NFS-e utilizando o Emissor Nacional.
  • Regime de tributação: As regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passarão a ser aplicáveis apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, evitando assim sobreposição de obrigações.

Como se preparar para essa mudança?

As empresas devem estar atentas às seguintes etapas:

De 1º de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026:

  • Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e.
  • Continuar observando as regras do Simples Nacional, sem a aplicação das normas da CBS e do IBS.

A partir de 1º de janeiro de 2027:

  • Continuar a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional.
  • Começar a observar as regras da CBS e do IBS, realizando os devidos destaques nos documentos fiscais quando necessário.

Quadro-resumo das obrigações:

  • 1º de novembro de 2026: Início da obrigatoriedade da NFS-e.
  • 1º de janeiro de 2027: Aplicação das regras da CBS e do IBS.

Conclusão

As mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 191/2026 exigem que as microempresas e empresas de pequeno porte se preparem adequadamente para a nova obrigatoriedade da NFS-e. É fundamental que os empreendedores estejam informados e busquem orientação contábil para garantir a conformidade com as novas regras, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Fontes:

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