A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa não poderá mais ser utilizado na apuração do Simples Nacional. Essa mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e visa adequar o regime às novas diretrizes da Reforma Tributária do Consumo (RTC). A partir dessa data, as microempresas e empresas de pequeno porte terão que reconhecer suas receitas pelo regime de competência, que considera a receita no momento do faturamento da operação, em vez de depender do efetivo recebimento.
O que muda com a nova regra?
A extinção do regime de caixa implica que a base de cálculo mensal do Simples Nacional passará a corresponder à receita bruta total auferida. Isso significa que as receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços serão consideradas no momento da emissão do documento fiscal, e não mais no momento em que o pagamento é efetivamente recebido.
Detalhes importantes:
- Revogação de dispositivos: A nova regulamentação revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que permitiam a opção pelo regime de caixa e estabeleciam procedimentos específicos para seu uso.
- Reconhecimento da receita: Com a nova regra, a apuração do Simples Nacional não poderá mais considerar o ingresso financeiro, mas sim o momento em que a receita é considerada auferida.
- Impacto nas operações a prazo: Para operações realizadas a prazo, o momento de incidência para apuração do Simples Nacional não dependerá mais do recebimento financeiro, mas sim do faturamento.
Quadro-resumo das mudanças
- Extinção do regime de caixa: Não será mais permitido para apuração do Simples Nacional.
- Reconhecimento da receita: Faturamento da operação será o critério.
- Data de vigência: A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- Revogação de normas anteriores: Dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 serão revogados.
Conclusão
Essas mudanças representam um passo significativo na simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro, alinhando-se às novas diretrizes da Reforma Tributária do Consumo. Para os pequenos empreendedores, é essencial se preparar para essas alterações, ajustando seus processos contábeis e fiscais para garantir conformidade a partir de 2027.
Fontes: Receita Federal
