A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) recentemente assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). Este programa tem como principal objetivo facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações fiscais que surgem com a Reforma Tributária do Consumo, prevista para entrar em vigor em 2026.
O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária?
O PNCT representa uma mudança significativa na abordagem da administração tributária em relação aos contribuintes. Ao invés de focar na repressão de erros durante a implementação do novo sistema, o programa prioriza a orientação e o acompanhamento. A ideia é garantir que todos os contribuintes possam se adaptar corretamente às novas exigências.
Objetivos do Programa
O principal objetivo do PNCT é assegurar uma adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação reconhece que a transição para um novo modelo tributário requer ajustes operacionais significativos por parte das empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas.
Participação no Programa
Em 2026, estarão incluídos no PNCT os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS. Mesmo que haja falhas, o contribuinte poderá continuar no programa, desde que demonstre um compromisso efetivo com a conformidade tributária. Para isso, ele deve:
- Mostrar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais.
- Responder prontamente às comunicações recebidas.
- Corrigir inconsistências até 31 de dezembro de 2026.
- Manter um contador responsável pela conformidade fiscal.
Benefícios da Autorregularização
Um dos aspectos mais importantes do PNCT é a manutenção dos mecanismos de autorregularização. As comunicações relacionadas ao monitoramento não iniciam automaticamente um procedimento fiscal e não retiram os benefícios da correção espontânea. Além disso, o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências permanece assegurado.
Papel dos Profissionais de Contabilidade
A regulamentação também reforça a importância dos profissionais de contabilidade. Com a autorização do contribuinte, as comunicações da Receita Federal e do CGIBS podem ser compartilhadas diretamente com o contador responsável, permitindo que ele atue no acompanhamento das inconsistências e na orientação técnica.
Conclusão
O Programa Nacional de Conformidade Tributária é uma iniciativa que busca promover um ambiente de maior transparência e cooperação entre a administração tributária e os contribuintes. Ao priorizar a orientação e a correção de inconsistências, a Receita Federal e o CGIBS visam facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo sistema tributário, reduzindo riscos e promovendo o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais.
Fontes:
- Receita Federal
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026.
