A Receita Federal informou que a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas deve começar somente em 2028. O mecanismo integra a implementação da Reforma Tributária do consumo e tem como objetivo separar automaticamente, no momento do pagamento, os valores destinados aos novos tributos.
Para empresários e gestores, o tema merece atenção porque o split payment tende a impactar rotinas financeiras e fiscais, além de exigir integração de sistemas e adequações de processos. Embora a obrigatoriedade tenha sido projetada para uma etapa posterior, a preparação para a Reforma Tributária já está em curso.
Na prática, a previsão de início em 2028 representa uma mudança em relação à expectativa de que o sistema estivesse disponível de forma obrigatória já em 2027, quando começa uma nova fase da transição para o modelo instituído pela reforma.
O que é o split payment e como a ferramenta funciona
O split payment é um sistema de recolhimento automático de tributos que, no momento do pagamento de uma operação, separa a parcela referente aos impostos e a direciona ao poder público.
Segundo a Receita Federal, a ferramenta busca fazer com que o valor destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja identificado e recolhido durante a própria operação financeira.
Detalhes importantes
- Separação automática no pagamento: o recolhimento ocorre na liquidação financeira, sem depender exclusivamente de uma etapa posterior de arrecadação.
- Informações em tempo real: o modelo está relacionado ao funcionamento de um sistema capaz de processar informações tributárias em tempo real.
- Ressarcimento de créditos: a Receita Federal relaciona o split payment à facilitação do ressarcimento de créditos utilizados ao longo da cadeia produtiva.
Por que a implementação obrigatória foi adiada para 2028
De acordo com a informação divulgada pela Receita Federal, a principal dificuldade para implementação do split payment está na complexidade tecnológica necessária para colocar o mecanismo em funcionamento.
Um dos pontos destacados é a necessidade de integração de mais de 200 instituições financeiras, conectando diferentes participantes do sistema de pagamentos e a estrutura responsável por identificar e destinar corretamente os valores tributários.
O que isso sinaliza para as empresas
- O cronograma depende de desenvolvimento e testes: antes da obrigatoriedade, o sistema passa por etapas de integração e validação.
- A adoção tende a exigir preparação prévia: principalmente em sistemas de faturamento, fiscal e financeiro, além de processos internos.
O que muda na rotina das empresas até o início da obrigatoriedade
Conforme informado, até que o split payment seja obrigatório nas operações entre empresas (previsão de 2028), as empresas devem continuar emitindo as notas fiscais normalmente e realizando o recolhimento de tributos via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Split payment e Reforma Tributária: como o tema se encaixa na transição
O split payment está inserido na estrutura tecnológica prevista para operacionalizar a nova tributação sobre o consumo. A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos, incluindo:
- IBS: de competência estadual e municipal.
- CBS: de competência federal.
A fonte destaca que a transição começou em 2026 e seguirá nos próximos anos. Também foi informado que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS autorizaram a publicação da documentação técnica relacionada à solução da Plataforma Pública do Split Payment, como parte das normas editadas para a implementação da reforma.
Como as empresas podem se preparar desde já
Mesmo com a previsão de obrigatoriedade apenas em 2028, a orientação do conteúdo é que a preparação tecnológica para a Reforma Tributária já começou.
Desde 2026, os contribuintes precisam se adaptar a novas exigências relacionadas a documentos fiscais eletrônicos e ao fornecimento de informações para apuração do IBS e da CBS. Para as empresas, esse período de transição envolve ajustes relevantes.
Medidas práticas de preparação
- Mapear processos fiscais e financeiros: entender como a apuração e o pagamento de tributos se conectam ao fluxo de recebimentos.
- Revisar sistemas e integrações: avaliar ERP, emissão de documentos fiscais e rotinas de conciliação.
- Acompanhar especificações técnicas: monitorar atualizações e documentação técnica relacionada aos novos mecanismos de arrecadação.
- Organizar governança do projeto: envolver áreas fiscal, contábil, financeira e TI para tratar o tema de forma integrada.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema principal: split payment na Reforma Tributária do consumo.
- O que é: recolhimento automático que separa, no pagamento, a parcela destinada aos tributos.
- Tributos citados: IBS e CBS.
- Empresas afetadas (recorte da notícia): operações entre empresas.
- Previsão de obrigatoriedade: 2028 (segundo a Receita Federal).
- Motivo do adiamento: complexidade tecnológica e integração de mais de 200 instituições financeiras.
- Até lá: emissão normal de notas e recolhimento via Darf.
Conclusão
A sinalização de que o split payment deve se tornar obrigatório apenas em 2028, nas operações entre empresas, muda o horizonte de implementação e reforça que o mecanismo ainda depende de desenvolvimento, integração e testes. Para as empresas, isso reduz a pressão por uma adoção imediata, mas não elimina a necessidade de planejamento.
Como a Reforma Tributária do consumo já está em transição desde 2026, o acompanhamento das exigências de documentos fiscais, das orientações publicadas e das especificações técnicas é essencial para evitar retrabalho e garantir conformidade nos próximos anos.
A CM Contabilidade acompanha a evolução da Reforma Tributária e apoia empresas na avaliação de impactos e na adequação de processos fiscais, contábeis e financeiros. Entre em contato com nossa equipe para analisar como o split payment e as mudanças da transição podem afetar a sua operação.
