A Instrução Normativa SEF nº 63/2026 alterou regras da Instrução Normativa SEF nº 76, de 2 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS/ITCD) voltado à extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento. A norma ajusta, principalmente, o período dos fatos geradores abrangidos e o prazo para adesão ao programa.
Para empresários, gestores e profissionais das áreas fiscal e tributária, o tema merece atenção porque impacta a regularização de débitos de ITCD — inclusive inscritos em dívida ativa — e define as condições para liquidação (à vista ou parcelada) com benefícios de redução de acréscimos legais, além de estabelecer limite temporal para a formalização da adesão.
Também é relevante observar que a norma reforça uma condição importante: a concessão dos benefícios do programa não autoriza restituição ou compensação de valores já recolhidos.
O que muda no PROFIS/ITCD com a Instrução Normativa SEF nº 63/2026?
A IN SEF nº 63/2026 modifica dispositivos específicos da IN SEF nº 76/2025, trazendo três pontos centrais: atualização do período de fatos geradores alcançados, definição do prazo final de adesão e esclarecimento sobre impossibilidade de restituição/compensação de valores pagos.
Atualização do período de fatos geradores abrangidos
Com a nova redação do art. 2º, o programa passa a permitir a liquidação de débitos de ITCD referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2026, com possibilidade de:
- Prestação única (à vista); ou
- Parcelamento,
com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites da própria Instrução Normativa.
Inclusão de débitos denunciados/informados espontaneamente (até 31/08/2026)
A norma também ajusta o §1º do art. 2º para prever que podem ser liquidados nos termos do programa (desde que ocorridos até 31 de agosto de 2026) os débitos de ITCD:
- espontaneamente denunciados; ou
- informados pelo contribuinte à repartição fazendária.
Até quando é possível aderir ao programa e onde a adesão deve ser feita?
A IN SEF nº 63/2026 altera o caput do art. 7º para estabelecer que a adesão ao programa, para fins de liquidação do débito (inclusive inscrito em dívida ativa), deve ser feita:
- diretamente no Portal do Contribuinte da SEFAZ: https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/parcelamento/#/
- até 30 de dezembro de 2026.
Esse ponto é especialmente importante para o planejamento de regularizações: além de reunir documentação e validar valores, o contribuinte deve considerar o prazo final de adesão definido na norma.
A concessão do benefício permite restituição ou compensação de valores já pagos?
Não. A alteração do inciso II do art. 11 explicita que a concessão dos benefícios previstos:
- não autorizará a restituição ou compensação, no todo ou em parte, de importância já recolhida.
Na prática, isso reforça que o foco do programa está na regularização de débitos e na aplicação de reduções sobre valores ainda devidos, sem gerar direito a recuperar quantias já pagas em períodos anteriores.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
Conforme o art. 2º, a Instrução Normativa SEF nº 63/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Quadro-resumo das principais informações
- Norma publicada: Instrução Normativa SEF nº 63/2026.
- Norma alterada: Instrução Normativa SEF nº 76/2025 (PROFIS/ITCD).
- Tema: Programa de Recuperação Fiscal para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive com parcelamento.
- Fatos geradores abrangidos (ITCD): ocorridos até 31 de agosto de 2026.
- Prazo de adesão: até 30 de dezembro de 2026.
- Onde aderir: Portal do Contribuinte da SEFAZ (link indicado na norma).
- Condição relevante: benefícios não autorizam restituição ou compensação de valores já recolhidos.
- Vigência: na data de publicação.
Conclusão
A Instrução Normativa SEF nº 63/2026 atualiza pontos-chave do PROFIS/ITCD ao delimitar que o programa alcança débitos de ITCD referentes a fatos geradores até 31 de agosto de 2026, além de fixar o prazo de adesão até 30 de dezembro de 2026 por meio do Portal do Contribuinte da SEFAZ.
Para empresas e contribuintes com exposição a ITCD, a medida pode representar uma oportunidade de regularização com redução de acréscimos legais, desde que observadas as condições do programa e o prazo de adesão, lembrando que não há previsão de restituição ou compensação de valores já pagos.
A CM Contabilidade acompanha as atualizações normativas e apoia empresas e contribuintes na análise de débitos, validação de enquadramento e organização do processo de adesão ao PROFIS/ITCD. Entre em contato com nossa equipe para avaliar os impactos e os próximos passos conforme a sua situação.
