Mudanças na Instrução Normativa SEF nº 63/2026 e seu Impacto no PROFIS/ITCD

A Instrução Normativa SEF nº 63/2026 alterou regras da Instrução Normativa SEF nº 76, de 2 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS/ITCD) voltado à extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento. A norma ajusta, principalmente, o período dos fatos geradores abrangidos e o prazo para adesão ao programa.

Para empresários, gestores e profissionais das áreas fiscal e tributária, o tema merece atenção porque impacta a regularização de débitos de ITCD — inclusive inscritos em dívida ativa — e define as condições para liquidação (à vista ou parcelada) com benefícios de redução de acréscimos legais, além de estabelecer limite temporal para a formalização da adesão.

Também é relevante observar que a norma reforça uma condição importante: a concessão dos benefícios do programa não autoriza restituição ou compensação de valores já recolhidos.

O que muda no PROFIS/ITCD com a Instrução Normativa SEF nº 63/2026?

A IN SEF nº 63/2026 modifica dispositivos específicos da IN SEF nº 76/2025, trazendo três pontos centrais: atualização do período de fatos geradores alcançados, definição do prazo final de adesão e esclarecimento sobre impossibilidade de restituição/compensação de valores pagos.

Atualização do período de fatos geradores abrangidos

Com a nova redação do art. 2º, o programa passa a permitir a liquidação de débitos de ITCD referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2026, com possibilidade de:

  • Prestação única (à vista); ou
  • Parcelamento,

com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites da própria Instrução Normativa.

Inclusão de débitos denunciados/informados espontaneamente (até 31/08/2026)

A norma também ajusta o §1º do art. 2º para prever que podem ser liquidados nos termos do programa (desde que ocorridos até 31 de agosto de 2026) os débitos de ITCD:

  • espontaneamente denunciados; ou
  • informados pelo contribuinte à repartição fazendária.

Até quando é possível aderir ao programa e onde a adesão deve ser feita?

A IN SEF nº 63/2026 altera o caput do art. 7º para estabelecer que a adesão ao programa, para fins de liquidação do débito (inclusive inscrito em dívida ativa), deve ser feita:

Esse ponto é especialmente importante para o planejamento de regularizações: além de reunir documentação e validar valores, o contribuinte deve considerar o prazo final de adesão definido na norma.

A concessão do benefício permite restituição ou compensação de valores já pagos?

Não. A alteração do inciso II do art. 11 explicita que a concessão dos benefícios previstos:

  • não autorizará a restituição ou compensação, no todo ou em parte, de importância já recolhida.

Na prática, isso reforça que o foco do programa está na regularização de débitos e na aplicação de reduções sobre valores ainda devidos, sem gerar direito a recuperar quantias já pagas em períodos anteriores.

Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?

Conforme o art. 2º, a Instrução Normativa SEF nº 63/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

Quadro-resumo das principais informações

  • Norma publicada: Instrução Normativa SEF nº 63/2026.
  • Norma alterada: Instrução Normativa SEF nº 76/2025 (PROFIS/ITCD).
  • Tema: Programa de Recuperação Fiscal para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive com parcelamento.
  • Fatos geradores abrangidos (ITCD): ocorridos até 31 de agosto de 2026.
  • Prazo de adesão: até 30 de dezembro de 2026.
  • Onde aderir: Portal do Contribuinte da SEFAZ (link indicado na norma).
  • Condição relevante: benefícios não autorizam restituição ou compensação de valores já recolhidos.
  • Vigência: na data de publicação.

Conclusão

A Instrução Normativa SEF nº 63/2026 atualiza pontos-chave do PROFIS/ITCD ao delimitar que o programa alcança débitos de ITCD referentes a fatos geradores até 31 de agosto de 2026, além de fixar o prazo de adesão até 30 de dezembro de 2026 por meio do Portal do Contribuinte da SEFAZ.

Para empresas e contribuintes com exposição a ITCD, a medida pode representar uma oportunidade de regularização com redução de acréscimos legais, desde que observadas as condições do programa e o prazo de adesão, lembrando que não há previsão de restituição ou compensação de valores já pagos.

A CM Contabilidade acompanha as atualizações normativas e apoia empresas e contribuintes na análise de débitos, validação de enquadramento e organização do processo de adesão ao PROFIS/ITCD. Entre em contato com nossa equipe para avaliar os impactos e os próximos passos conforme a sua situação.

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