A Receita Federal divulgou dados públicos indicando que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já trazem o destaque do novo tributo, no contexto da reforma tributária. As informações têm como base o painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) e refletem a evolução recente na adequação de emissores e sistemas de faturamento.
Para empresários, gestores e profissionais das áreas fiscal e contábil, o tema merece atenção porque o destaque da CBS nos documentos fiscais envolve ajustes operacionais e tecnológicos, além de impactar rotinas de emissão, conferência e parametrização de notas, com reflexos diretos em compliance e governança tributária.
Além do percentual por volume de documentos, a Receita também aponta avanço na adesão por estabelecimentos (CNPJs): dois em cada três CNPJs obrigados já destacam a CBS em todas ou em parte das notas, sinalizando que a adaptação está em curso — mas ainda não é total.
O que os dados da Receita Federal indicam sobre o destaque da CBS nas notas fiscais?
Segundo a Receita Federal, nos últimos 30 dias analisados, empresas obrigadas a destacar a CBS emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem o destaque. Na prática, isso significa que, a cada 10 documentos emitidos por esse grupo, quase 9 já informam a CBS.
O avanço também aparece quando o recorte é por estabelecimentos emissores. No mesmo período:
- 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais.
- 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas.
- 365.826 estabelecimentos destacaram a CBS em parte das notas.
- Somados, são 855.152 estabelecimentos, o equivalente a 67% do total (cerca de dois em cada três CNPJs obrigados).
Fonte e atualização dos números
Os números divulgados constam no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal, que é público. De acordo com a publicação, a última atualização é de 8 de outubro de 2026, incluindo notas emitidas até 23h59 do dia 7 de outubro de 2026.
Atenção: Simples Nacional não entra nesse cálculo
A Receita Federal informa que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS neste ano e, por isso, ficam fora do cálculo divulgado.
Quais documentos fiscais já têm maior adesão ao destaque da CBS?
A Receita Federal também apresentou recortes por tipo de documento fiscal, indicando variações relevantes entre setores e modelos de documento. Os percentuais abaixo consideram estabelecimentos que destacam a CBS em todas ou em parte das notas, conforme o caso.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
No CT-e, emitido por transportadoras de carga, 87% dos emissores já destacam a CBS:
- 8.124 em todas as notas;
- 17.139 em parte delas.
NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação)
Na NFCom, usada por operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, 82% dos emissores destacam a CBS:
- 1.581 em todas as notas;
- 1.466 em parte delas.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Na NFC-e, típica do varejo (como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível), 81% dos emissores já destacam a CBS:
- 73.841 em todas as notas;
- 94.827 em parte delas.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Na NF-e, usada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, 78% dos emissores já destacam a CBS:
- 247.783 em todas as notas;
- 268.015 em parte delas.
O que a Receita Federal informa sobre regras e prazos da CBS e do IBS?
De acordo com a Receita Federal, as obrigações de empresas e demais contribuintes da CBS e do IBS estão definidas:
- no regulamento dos dois tributos; e
- em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Quanto ao cronograma informado na publicação:
- A reforma tributária terá início em 2027, com a cobrança integral da CBS.
- O período de testes do IBS também será em 2027.
- A vigência integral do IBS está prevista para 2033, após transição gradual.
- O ICMS e o ISS serão reduzidos entre 2029 e 2032, dentro dessa transição.
A Receita destaca que esses prazos são constitucionais e não podem ser alterados a critério da Receita Federal ou do CGIBS.
O que as empresas devem fazer na prática?
A orientação divulgada é que a Receita Federal e o CGIBS recomendam que os contribuintes planejem e realizem as adaptações necessárias em sistemas e processos, conforme a realidade de cada empresa e dentro dos prazos estabelecidos.
Detalhes importantes para gestores e equipes fiscal/contábil
- Sistemas emissores e ERP: revisar configurações e parametrizações que suportem o destaque da CBS nos documentos exigidos.
- Processos internos de faturamento: validar rotinas de emissão, conferência e contingência, evitando emissão sem o destaque quando aplicável.
- Acompanhamento de atualizações oficiais: monitorar comunicados e orientações nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS, especialmente sobre obrigações e prazos.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema principal: avanço do destaque da CBS em documentos fiscais no contexto da reforma tributária.
- Percentual por volume de documentos: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS (últimos 30 dias do recorte informado).
- Volume no período: 3,7 bilhões com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem destaque.
- Adoção por estabelecimentos (CNPJs obrigados): 67% destacam a CBS em todas ou em parte das notas.
- Fonte dos dados: painel Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal.
- Atualização informada: 8/10/2026, com notas emitidas até 7/10/2026 (23h59).
- Observação relevante: Simples Nacional não está obrigado a destacar a CBS neste ano (fora do cálculo).
- Cronograma mencionado: CBS integral em 2027; testes do IBS em 2027; redução de ICMS/ISS entre 2029 e 2032; IBS integral em 2033.
Conclusão
Os dados da Receita Federal mostram evolução consistente na adequação das empresas obrigadas ao destaque da CBS, com 86% dos documentos fiscais já emitidos com a informação e cerca de dois terços dos CNPJs obrigados adotando o destaque total ou parcial. Ainda assim, os números também evidenciam que parte relevante do mercado segue em fase de ajuste.
Para as empresas, o recado é claro: a preparação para a reforma tributária passa por planejamento, revisão de processos e atualização de sistemas, com acompanhamento contínuo dos comunicados oficiais para garantir conformidade e reduzir riscos operacionais.
A CM Contabilidade acompanha as atualizações da Receita Federal e do CGIBS e auxilia empresas na avaliação de impactos, revisão de processos e adequação de rotinas fiscais e contábeis. Entre em contato com nossa equipe para analisar como o destaque da CBS e os próximos passos da reforma tributária podem afetar o seu negócio.
