O recente Decreto nº 103.960, publicado em 25 de agosto de 2025, traz importantes alterações ao Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS) do Estado de Alagoas, especialmente no que se refere à extinção de créditos tributários do ICM/ICMS. Este decreto, que entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, visa facilitar a regularização de débitos fiscais por parte dos contribuintes, oferecendo condições mais vantajosas para a quitação de dívidas.
Principais Alterações do Decreto
Índice
ToggleCondições para Liquidação de Débitos
Os débitos de ICM e ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas. As condições e limites para a redução de multas, juros e demais acréscimos legais são definidos conforme os Convênios ICMS 19/21, 160/21, 22/22, 39/23 e 80/25.
Parcelamento e Redução de Multas
O novo decreto estabelece as seguintes opções para o pagamento dos débitos:
Contribuintes em Recuperação Judicial:
- Prestação única: redução de 70% das multas, juros e demais acréscimos legais.
- Até 10 parcelas: redução de 65%.
- Até 20 parcelas: redução de 60%.
- Até 60 parcelas: redução de 55%.
Demais Contribuintes:
- Prestação única: redução de 65%.
- Até 10 parcelas: redução de 60%.
- Até 20 parcelas: redução de 55%.
- Até 60 parcelas: redução de 50%.
Benefícios para Contribuintes Não Estabelecidos
Os contribuintes que não estão estabelecidos no território estadual poderão usufruir dos benefícios de forma limitada, apenas nas opções de prestação única e até 10 parcelas, conforme as alíneas a e b dos incisos I e II do caput do artigo 4º.
Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios relacionados à concessão dos benefícios previstos neste decreto serão pagos em parcela única, seguindo critérios que ainda serão definidos.
Quadro-Resumo das Alterações
- Vigência: 1º dia do mês seguinte à publicação.
- Débitos abrangidos: ICM e ICMS até 28/02/2025.
- Redução de Multas:
- Recuperação Judicial: até 70% de redução.
- Demais Contribuintes: até 65% de redução.
- Parcelamento:
- Até 60 parcelas com reduções progressivas.
- Contribuintes Não Estabelecidos: benefícios limitados.
Conclusão
As alterações promovidas pelo Decreto nº 103.960 são uma oportunidade significativa para os empreendedores alagoanos regularizarem suas pendências tributárias com condições mais favoráveis. A adesão ao programa pode resultar em uma redução substancial dos encargos financeiros, permitindo uma recuperação mais ágil e sustentável para os negócios.
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Fontes:
- Decreto nº 103.960, de 25 de agosto de 2025.
- Convênios ICMS 19/21, 160/21, 22/22, 39/23 e 80/25.
