Alterações do Decreto nº 103.960: Novas Condições para Regularização de Débitos ICM/ICMS em Alagoas

O recente Decreto nº 103.960, publicado em 25 de agosto de 2025, traz importantes alterações ao Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS) do Estado de Alagoas, especialmente no que se refere à extinção de créditos tributários do ICM/ICMS. Este decreto, que entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, visa facilitar a regularização de débitos fiscais por parte dos contribuintes, oferecendo condições mais vantajosas para a quitação de dívidas.

Principais Alterações do Decreto

Condições para Liquidação de Débitos

Os débitos de ICM e ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas. As condições e limites para a redução de multas, juros e demais acréscimos legais são definidos conforme os Convênios ICMS 19/21, 160/21, 22/22, 39/23 e 80/25.

Parcelamento e Redução de Multas

O novo decreto estabelece as seguintes opções para o pagamento dos débitos:

  1. Contribuintes em Recuperação Judicial:

    • Prestação única: redução de 70% das multas, juros e demais acréscimos legais.
    • Até 10 parcelas: redução de 65%.
    • Até 20 parcelas: redução de 60%.
    • Até 60 parcelas: redução de 55%.
  2. Demais Contribuintes:

    • Prestação única: redução de 65%.
    • Até 10 parcelas: redução de 60%.
    • Até 20 parcelas: redução de 55%.
    • Até 60 parcelas: redução de 50%.

Benefícios para Contribuintes Não Estabelecidos

Os contribuintes que não estão estabelecidos no território estadual poderão usufruir dos benefícios de forma limitada, apenas nas opções de prestação única e até 10 parcelas, conforme as alíneas a e b dos incisos I e II do caput do artigo 4º.

Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios relacionados à concessão dos benefícios previstos neste decreto serão pagos em parcela única, seguindo critérios que ainda serão definidos.

Quadro-Resumo das Alterações

  • Vigência: 1º dia do mês seguinte à publicação.
  • Débitos abrangidos: ICM e ICMS até 28/02/2025.
  • Redução de Multas:
    • Recuperação Judicial: até 70% de redução.
    • Demais Contribuintes: até 65% de redução.
  • Parcelamento:
    • Até 60 parcelas com reduções progressivas.
  • Contribuintes Não Estabelecidos: benefícios limitados.

Conclusão

As alterações promovidas pelo Decreto nº 103.960 são uma oportunidade significativa para os empreendedores alagoanos regularizarem suas pendências tributárias com condições mais favoráveis. A adesão ao programa pode resultar em uma redução substancial dos encargos financeiros, permitindo uma recuperação mais ágil e sustentável para os negócios.

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Fontes:

  • Decreto nº 103.960, de 25 de agosto de 2025.
  • Convênios ICMS 19/21, 160/21, 22/22, 39/23 e 80/25.

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