A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a disponibilização da versão 1.1.0 da documentação técnica da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que abrange eventos de balancete e cálculo de débitos. Esta atualização também ratifica as versões preliminares anteriores (1.0.0 e 1.0.1), consolidando as regras de negócio, leiautes e especificações técnicas já estabilizadas.
O que é a DeRE?
A DeRE é uma obrigação acessória que visa consolidar e formalizar informações fiscais e contábeis necessárias para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa nova estrutura é parte da Reforma Tributária do Consumo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Ambiente de Testes
Atualmente, a Receita Federal disponibiliza um ambiente de produção restrita para as empresas piloto cadastradas e autorizadas. Esse ambiente serve para processar operações simuladas da DeRE, permitindo que contribuintes e desenvolvedores testem a aderência de suas soluções antes da entrada em produção do novo modelo de apuração.
Documentação Técnica e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já estão disponíveis para acesso:
- Manual do Usuário da DeRE (versão 1.1.0)
- Manual do Desenvolvedor (versão 1.0.0)
- Leiautes da DeRE (versão 1.1.0)
- Arquivos XSD (versão 1.1.0)
- Tabelas de validação e regras
Essa disponibilização é um passo importante para assegurar uma transição gradual, transparente e juridicamente segura para o novo modelo tributário. O suporte também está disponível por meio de um canal específico para atender as empresas piloto, com o objetivo de esclarecer dúvidas e receber sugestões.
Conclusão
A implementação da DeRE representa um avanço significativo na forma como as obrigações fiscais serão tratadas no Brasil, especialmente para pequenos empreendedores que operam sob o Simples Nacional e Lucro Presumido. É essencial que todos os contribuintes se mantenham informados sobre essas mudanças e aproveitem os recursos disponíveis para garantir uma adaptação eficiente.
Fontes:
