A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2299, de 2025, trazendo atualizações significativas sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Essas mudanças visam garantir a correta aplicação da legislação tributária e promover segurança jurídica. A seguir, vamos explorar as principais alterações que impactarão os contribuintes a partir de 2026.
Redução Mensal do Imposto
A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá uma redução do imposto sobre a renda de até R$ 312,89. Essa mudança se aplicará a rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal de até R$ 5.000,00. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será decrescente, zerando completamente a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00. A Receita Federal disponibilizará orientações para facilitar a aplicação dessa nova legislação.
Tributação Mensal das Altas Rendas
Outra novidade é a tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil que ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica. Essa medida se aplica a todas as empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Importante ressaltar que não haverá retenção para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
ComprovaBet e Tributação de Ganhos em Apostas
A Instrução Normativa também introduz o “ComprovaBet”, um comprovante de resultados em apostas, que deverá ser emitido pelos operadores de apostas até o último dia útil de fevereiro de 2026. Os apostadores deverão utilizar essa documentação para apurar e pagar o imposto devido até abril de 2026.
Decisão Vinculante do STF
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência do imposto sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior, que agora estarão sujeitos à tabela progressiva mensal, ao invés da alíquota fixa de 25%.
Ações perante a Justiça Federal
A nova norma também abrange situações de dispensa de retenção do imposto e a tributação na Declaração de Ajuste Anual. Algumas situações específicas, como compensação de folgas não gozadas e resgates de planos de aposentadoria, foram incluídas nas hipóteses de isenção.
Deduções de Benefícios Fiscais
Foram atualizadas as vigências dos benefícios fiscais relacionados à Ancine e Funcines, além de alterações nas alíneas que tratam do limite global de doações a projetos culturais e esportivos.
Conclusão
Essas mudanças na legislação tributária trazem novas obrigações e oportunidades para os contribuintes. É fundamental que empreendedores e profissionais da contabilidade estejam atentos a essas atualizações para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária.
Fontes:
- Instrução Normativa RFB nº 2299/2025
- Receita Federal do Brasil
- Portal Contábeis
