Atualizações no Simples Nacional: Adequações às Novas Regras da Reforma Tributária de 2027

CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo: o que muda para 2027

A Reforma Tributária do Consumo (RTC) está avançando e, com ela, surgem ajustes importantes nas regras do Simples Nacional. Conforme notícia do Ministério da Fazenda, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou alterações na regulamentação para adequar o regime às mudanças introduzidas pela reforma e disciplinar a incorporação de novos tributos.

O material destaca como principal novidade a entrada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no contexto do Simples Nacional, com reflexos em arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal — além de ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins.

Para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), MEIs e gestores que acompanham a rotina fiscal e contábil, o ponto de maior atenção é operacional: há novos prazos de opção visando o ano de 2027 e mudanças na forma de apuração e reconhecimento de receitas.

CBS e IBS passam a integrar o Simples Nacional

De acordo com o conteúdo analisado, as novas regras incorporam a CBS e o IBS às regras do Simples Nacional. A regulamentação passa a tratar expressamente desses tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal.

O texto também informa que a CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, e que as normas promovem ajustes necessários em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

Em termos normativos, a notícia menciona que:

  • as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026 dão continuidade às modificações já promovidas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025;
  • o processo de adaptação envolve a Resolução CGSN nº 140, de 2018;
  • a adequação é relacionada às Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026;
  • a Resolução CGSN nº 190 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Novos prazos de opção para 2027: atenção aos períodos e ao “Simples híbrido”

Uma das mudanças de maior impacto operacional, segundo o material, é a alteração nos períodos para formalização:

  • da opção pelo Simples Nacional (para quem ainda não é optante); e
  • da opção pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular (ou seja, fora do recolhimento unificado do Simples).

O conteúdo descreve duas decisões diferentes que podem coexistir: permanecer/ingressar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher CBS e IBS “por fora” (no regime regular). Essa configuração é mencionada informalmente como “Simples Nacional híbrido”.

Prazos informados para opções relacionadas a 2027

1) Opção pelo Simples Nacional (para quem não é do SN)
O material informa que, para ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Também informa que a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

2) Opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o 1º semestre de 2027 (para optantes do SN — ou quem optará em setembro)
Conforme a notícia, a empresa que já é optante (ou que optar em setembro) poderá escolher recolher CBS e IBS fora do Simples entre 1º e 30 de setembro.
O texto afirma que a escolha valerá para janeiro a junho do ano seguinte e poderá ser cancelada até 30 de novembro.

O material ressalta ainda que, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção.

3) Opção pelo regime regular da CBS e do IBS no 2º semestre de 2027
Segundo o conteúdo, a opção deverá ser realizada entre 1º e 31 de março e produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027, podendo ser cancelada até 31 de maio.

4) Continuidade da opção
A notícia informa que quem optar pelo regime regular da CBS e do IBS continuará nesse modelo nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação.

O próprio material resume de forma prática:

  • Se a empresa não for optante do Simples Nacional: poderá optar em setembro/2026 (inclusive as excluídas, com orientação para consultar a situação fiscal no portal do Simples Nacional).
  • Se a empresa já for optante do Simples e quiser recolher CBS/IBS pelo regime regular: deverá optar em setembro/2026.
  • Se não optou em setembro/2026 pelo regime regular (por fora) para o 1º semestre/2027 e quiser optar para o 2º semestre/2027: poderá fazer até o fim de março do ano seguinte.
  • Quem já é do Simples e quer recolher CBS e IBS dentro do regime: não precisa fazer nada.

O que muda para as empresas

Com base no conteúdo fornecido, os principais impactos práticos para empresas (especialmente ME e EPP) e para a rotina do contador/gestor envolvem:

  • Planejamento de prazos e decisões para 2027: os períodos de opção (entrada no Simples e/ou recolhimento de CBS/IBS no regime regular) exigem organização prévia, porque concentram decisões relevantes em janelas específicas (especialmente setembro de 2026).
  • Possibilidade de “Simples Nacional híbrido”: a empresa pode permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, apurar CBS e IBS pelas regras do regime regular, deixando de recolher essas parcelas no DAS (conforme descrito no material).
  • Mudanças na apuração e na base de cálculo: a regulamentação atualiza conceitos e regras, com reflexos na leitura de faturamento e na composição da receita para fins do regime.
  • Reconhecimento de receita vinculado a documento fiscal: o conteúdo informa que, para fins de apuração do Simples, o faturamento passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação/prestação, inclusive em operações para entrega futura e em documentos que alterem/complementem valores.
  • Atenção ao sublimite e exportações (valores citados na notícia): o material afirma que o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional, e que permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, deixando de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
  • Fiscalização e créditos tributários: a notícia menciona regras específicas para fiscalização envolvendo IBS e disciplina sobre apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
  • Mudanças para o MEI: há ampliação da regra de emissão de documentos fiscais e indicação de uso de NFS-e padrão nacional (gratuita) e, para mercadorias e determinadas prestações de transporte, utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF), conforme o texto.
  • Defis deixa de existir como declaração separada: as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser incorporadas ao PGDAS-D, com prestação anual entre janeiro e março dentro do próprio sistema (segundo o material).

O que a empresa deve observar

Considerando o que foi informado na fonte, alguns cuidados práticos merecem prioridade desde já:

  • Mapear qual decisão sua empresa precisa tomar para 2027, especialmente:
    • se irá ingressar no Simples Nacional (para não optantes);
    • se, sendo optante (ou pretendendo optar), deseja recolher CBS e IBS dentro do Simples ou pelo regime regular (“por fora”).
  • Controlar os prazos de opção e cancelamento citados no material, com atenção especial a:
    • 1º a 30 de setembro de 2026 (opções com efeitos em 2027, conforme descrito);
    • prazos de cancelamento (inclusive a observação de que o CGSN pode postergar a data final do cancelamento em razão da publicação da alíquota de referência da CBS, conforme a notícia).
  • Revisar processos de emissão de documentos fiscais, já que a regra de reconhecimento de receita indicada no conteúdo está vinculada à emissão do documento fiscal e alcança operações para entrega futura e documentos complementares/retificadores.
  • Acompanhar as regras do PGDAS-D, pois o material informa a incorporação das informações que eram prestadas na Defis, com envio anual entre janeiro e março no próprio sistema.
  • Para MEIs, verificar os procedimentos de emissão de documentos fiscais citados (NFS-e padrão nacional e Nota Fiscal Fácil, quando aplicável, conforme descrito no texto).

Conclusão

As alterações aprovadas pelo CGSN, conforme notícia do Ministério da Fazenda, avançam na adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, incorporando CBS e IBS ao regime e promovendo ajustes relevantes de apuração, faturamento, fiscalização e obrigações de informação.

Para as empresas, o destaque é a necessidade de planejamento: os novos prazos de opção para 2027 e a possibilidade de recolhimento de CBS/IBS pelo regime regular (mantendo-se no Simples) podem impactar rotinas fiscais, sistemas e decisões de enquadramento. Diante desse cenário, o acompanhamento técnico é essencial para aplicar as regras ao caso concreto com segurança.

Conte com a CM Contabilidade

A Reforma Tributária do Consumo e as atualizações do Simples Nacional exigem acompanhamento constante, especialmente em relação a prazos de opção, ajustes de apuração e cumprimento de obrigações no PGDAS-D. A CM Contabilidade auxilia empresas na interpretação das mudanças mencionadas, na organização de processos internos e na avaliação prática de como essas regras podem impactar a operação em 2027. Entre em contato com nossa equipe para analisar o seu caso e planejar os próximos passos com segurança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima