A recente publicação do Decreto nº 108.737, de 26 de maio de 2026, traz importantes novidades para os empreendedores alagoanos. Este decreto concede anistia ou remissão de crédito tributário referente ao ICMS, especificamente relacionado à complementação da diferença da alíquota interna sobre o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS e ao regime de substituição tributária. A seguir, vamos entender melhor como isso pode impactar o seu negócio.
O que é a anistia ou remissão de crédito tributário?
A anistia ou remissão de crédito tributário é um benefício fiscal que permite ao contribuinte se livrar de débitos relacionados a tributos, neste caso, o ICMS. Com a nova legislação, os empresários que possuem estoque de mercadorias até o dia 31 de março de 2026 poderão ter seus créditos tributários relacionados à diferença de alíquotas perdoados.
Quais são as condições para a fruição do benefício?
Para que o contribuinte possa usufruir dessa anistia, algumas condições devem ser atendidas:
- Desistência de ações judiciais: O empresário deve desistir de qualquer ação judicial que tenha sido impetrada contra o Estado de Alagoas sobre o estoque de mercadorias mencionado no decreto.
- Não implica compensação ou restituição: O benefício não garante a compensação ou restituição de valores que já tenham sido pagos.
Quem se beneficia?
O decreto se aplica a todos os estabelecimentos que possuam créditos tributários, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles que já estão em processo judicial. Isso significa que mesmo empresas que já enfrentam disputas legais podem se beneficiar da anistia, desde que cumpram as condições estabelecidas.
Exemplos práticos
- Comércio de Varejo: Um pequeno comerciante que possui um estoque de mercadorias com alíquota interna maior do que a anteriormente prevista pode se beneficiar da remissão, reduzindo sua carga tributária e melhorando sua saúde financeira.
- Indústrias: Indústrias que enfrentam dificuldades financeiras devido a altos tributos sobre estoques também podem utilizar esse decreto para aliviar suas obrigações fiscais.
Quadro-resumo
- Decreto: nº 108.737, de 26 de maio de 2026.
- Benefício: Anistia/remissão de ICMS sobre estoque de mercadorias.
- Data de referência: Estoque até 31 de março de 2026.
- Condições:
- Desistência de ações judiciais.
- Não há compensação ou restituição de valores pagos.
Conclusão
O Decreto nº 108.737 representa uma oportunidade significativa para os empreendedores de Alagoas que buscam reduzir suas obrigações tributárias e melhorar sua situação financeira. É essencial que os empresários se informem sobre os requisitos e prazos para garantir que possam aproveitar ao máximo esse benefício.
Fontes:
- Decreto nº 108.737, de 26 de maio de 2026.
- Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
- Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
- Convênio ICMS nº 45, de 6 de abril de 2026.
