Denúncia Espontânea e a Nova Instrução Normativa SEF nº 33/2026: Oportunidades e Limitações

A nova Instrução Normativa SEF nº 33/2026 traz importantes diretrizes sobre a denúncia espontânea relacionada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sem a circulação física de mercadorias. Essa normativa é especialmente relevante para os empreendedores que operam no Simples Nacional e Lucro Presumido em Alagoas, pois oferece uma oportunidade de regularização fiscal que pode evitar penalidades.

Entendendo a Denúncia Espontânea

A denúncia espontânea é um mecanismo que permite ao contribuinte informar à administração fiscal sobre irregularidades antes que um procedimento de fiscalização seja iniciado. A nova normativa esclarece que, em casos de emissão de NF-e sem a correspondente circulação de mercadorias, o contribuinte poderá se beneficiar dessa modalidade de regularização.

Requisitos para a Denúncia Espontânea

Para que a denúncia espontânea seja aceita e a multa correspondente à infração seja afastada, é necessário que o contribuinte atenda a algumas condições:

  1. Saneamento da Irregularidade: A irregularidade deve ser corrigida antes do início de qualquer procedimento fiscal.
  2. Inexistência de Circulação Física de Mercadorias: É imprescindível que não tenha ocorrido a circulação física das mercadorias, uma vez que isso implica na ausência do fato gerador do ICMS.

Limitações da Instrução Normativa

É importante destacar que a Instrução Normativa SEF nº 33/2026 não se aplica a todas as situações. Veja as exceções:

  • Circulação de Mercadorias: A norma não abrange casos em que haja efetiva circulação de mercadorias.
  • Infrações Relativas à Obrigação Principal: Situações que envolvem o não recolhimento do ICMS também não são contempladas.
  • Início de Procedimento Fiscal: Se já houver um procedimento fiscal iniciado, a denúncia espontânea não será aceita.
  • Denúncias Futuras: O § 4º do art. 96 da Lei nº 5.900, acrescentado pela Lei nº 9.440, de 2024, restringe a aplicação da norma a denúncias apresentadas até 30 de dezembro de 2024.

Conclusão

A Instrução Normativa SEF nº 33/2026 é uma oportunidade valiosa para os empreendedores de Alagoas que desejam regularizar suas obrigações fiscais de forma proativa. Ao atender aos requisitos estabelecidos, é possível evitar multas e complicações futuras. É fundamental que os empresários estejam atentos às condições para a aceitação da denúncia espontânea e às limitações impostas pela norma.

Quadro-resumo

  • Denúncia Espontânea: Permite regularização antes da fiscalização.
  • Requisitos:
    • Saneamento antes de qualquer procedimento fiscal.
    • Ausência de circulação física de mercadorias.
  • Exceções:
    • Casos com circulação de mercadorias.
    • Infrações de ICMS.
    • Procedimentos fiscais já iniciados.
    • Denúncias após 30/12/2024.

Fontes:

  • Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
  • Instrução Normativa SEF nº 33/2026.
  • Despacho PGE/GAB nº 31744599/2025.

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