A Reforma Tributária é um tema que gera muitas dúvidas e, recentemente, algumas informações equivocadas foram veiculadas sobre seu impacto no preço das passagens aéreas internacionais. O Ministério da Fazenda, em um esforço para esclarecer essas questões, publicou uma nota explicativa que é essencial para pequenos empreendedores e cidadãos que utilizam serviços aéreos.
O que muda com a Reforma Tributária?
A primeira questão a ser esclarecida é que a Reforma Tributária não entra em vigor de imediato. Todo o ano de 2026 será um período de testes e adaptação dos sistemas, sem a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A implementação total da parte federal da Reforma está prevista para 1° de janeiro de 2027, com a substituição do PIS/Cofins pela CBS.
Impacto no preço das passagens aéreas
Um ponto crítico que foi destacado pelo Ministério é que a afirmação de que os preços das passagens aéreas internacionais aumentarão devido à Reforma não é tão simples. O preço das passagens é influenciado por diversos fatores, incluindo a tributação. A Reforma Tributária, na verdade, proporcionará desonerações significativas, como a isenção de tributos sobre o abastecimento dos voos internacionais e sobre o catering (alimentação durante o voo). As empresas aéreas poderão receber créditos integrais de todos os impostos pagos em suas compras, o que deve ser considerado na análise geral da tributação do setor.
Prioridade para a aviação regional
Outro aspecto importante é que, durante a tramitação da Reforma no Congresso Nacional, foi dada prioridade à aviação regional. Isso significa que voos regionais terão um regime específico, com uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS, o que não se aplica à aviação internacional. Essa decisão visa estimular o desenvolvimento da aviação em regiões menos atendidas.
Quadro-resumo
- Ano de 2026: Período de testes, sem cobrança de IBS e CBS.
- Início da cobrança: 1° de janeiro de 2027 para a CBS; ICMS e ISS de forma gradual entre 2029 e 2033.
- Desonerações: Isenção de tributos sobre abastecimento e catering em voos internacionais.
- Créditos: Empresas aéreas recebem crédito integral de IBS e CBS.
- Foco na aviação regional: Redução de 40% nas alíquotas para voos regionais.
Conclusão
A Reforma Tributária traz mudanças significativas que devem ser entendidas na sua totalidade. É fundamental que pequenos empreendedores e cidadãos estejam atentos às informações corretas para que possam planejar melhor suas atividades e despesas. O Ministério da Fazenda se compromete a manter um diálogo aberto com todos os setores, incluindo o aéreo, para esclarecer dúvidas e receber sugestões.
Fontes: Ministério da Fazenda.
