A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, que traz mudanças significativas nas regras do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais. Essa norma é parte do processo de implementação das diretrizes globais de tributação mínima, estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Alterações nas Regras do Adicional da CSLL
A nova regulamentação detalha a centralização do pagamento do Adicional da CSLL, permitindo que grupos multinacionais realizem o recolhimento em uma única entidade constituinte localizada no Brasil. Essa opção deve ser formalizada pela Entidade Constituinte Declarante, conforme estipulado na norma.
Modalidades de Atribuição do Tributo
A instrução normativa apresenta diferentes modalidades para a atribuição do tributo, incluindo a possibilidade de concentrar o recolhimento em uma única entidade. Essa entidade, ao ser escolhida, assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo. A Receita Federal também esclareceu como a opção pelo pagamento centralizado deve ser identificada no momento do recolhimento.
Códigos Específicos no Documento de Arrecadação
Para facilitar a operacionalização do novo sistema, a Receita Federal utilizará códigos distintos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Haverá um código para pagamentos realizados individualmente por cada entidade e outro para os casos em que o grupo optar pela centralização do recolhimento.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb)
Os valores pagos e o montante do tributo devido devem ser informados por meio da DCTFWeb. Além disso, a Receita Federal anunciou que os dados relativos à apuração do Adicional da CSLL serão prestados em uma obrigação acessória específica, cujas regras ainda serão definidas em uma futura instrução normativa.
Regra Simplificadora GloBE de Transição
Outro ponto importante abordado pela nova norma é a aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT). Essa regra permite que grupos multinacionais escolham entre diferentes declarações para reportar informações fiscais e financeiras, evitando a necessidade de combinar dados de diferentes exercícios fiscais.
Exemplo de Aplicação
A regulamentação fornece um exemplo prático: se o ano fiscal da jurisdição vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, um grupo multinacional pode optar por utilizar a Declaração País a País (DPP) que se encerra dentro desse período ou que começa nesse mesmo exercício.
Conclusão
As mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026 visam aumentar a segurança jurídica e alinhar a legislação brasileira às diretrizes internacionais para combater a erosão da base tributária. É essencial que os empresários e contadores fiquem atentos a essas novas regras, pois elas impactam diretamente a forma como o Adicional da CSLL deve ser apurado e recolhido.
Fontes:
- Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026
- Contábeis
