A partir de 4 de maio de 2026, as empresas do varejo precisarão se adaptar a uma nova regra que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários que possuam CNPJ. Essa mudança, estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 43/2025, foi prorrogada para dar mais tempo aos contribuintes se prepararem, já que a implementação inicial estava prevista para janeiro de 2026.
O que muda na prática?
Com a nova exigência, toda venda realizada para pessoas jurídicas deverá ser formalizada exclusivamente por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Essa mudança é um reflexo das alterações do Ajuste SINIEF nº 11/2025, que retirou a possibilidade de utilização da NFC-e quando o comprador estiver inscrito no CNPJ. Portanto, a partir de maio, as operações envolvendo empresas não poderão mais ser documentadas pela NFC-e, o que representa uma adaptação significativa para o varejo.
Impactos nas operações
A transição para a NF-e traz algumas simplificações operacionais. Por exemplo, nas vendas presenciais, não será mais necessário informar o endereço do destinatário no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Além disso, para entregas em domicílio, será permitido o uso do Danfe simplificado, o que pode facilitar o processo de emissão.
Preparação para a mudança
Com a data se aproximando, é crucial que as empresas revisem seus processos de emissão de documentos fiscais. A mudança exige uma atenção especial para evitar erros e inconsistências que podem impactar as operações. Ajustes nos sistemas e na rotina fiscal serão necessários, especialmente para aqueles que atualmente utilizam a NFC-e em vendas para CNPJ.
Quadro-resumo
- Data de implementação: 4 de maio de 2026.
- Mudança: Proibição da emissão de NFC-e para CNPJ.
- Documentação obrigatória: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.
- Simplificações:
- Endereço do destinatário não é mais obrigatório no Danfe para vendas presenciais.
- Uso do Danfe simplificado para entregas em domicílio.
Conclusão
As empresas precisam se preparar para essa mudança, ajustando seus sistemas e processos de emissão de notas fiscais. Essa nova regra visa padronizar as operações com pessoas jurídicas e facilitar a documentação fiscal, mas requer uma atenção redobrada para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.
Fontes:
- Ajuste SINIEF nº 43/2025
- Ajuste SINIEF nº 11/2025
- Contábeis – NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de maio
