A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, em 30 de julho de 2026, trazendo alterações significativas nas regras de atendimento ao contribuinte, especialmente no que se refere ao Imposto de Renda. Essas mudanças têm como principal objetivo garantir a segurança das informações fiscais e proteger dados sensíveis dos contribuintes.
Entre as principais alterações, destaca-se a proibição do fornecimento de cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega nas unidades de atendimento presencial. A medida visa reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza delicada dos dados que constam nesses documentos.
A partir de agora, a cópia da declaração e o recibo de entrega estarão disponíveis exclusivamente por meio de canais digitais que utilizem mecanismos de autenticação e controle de acesso. Essa mudança é um reflexo da crescente digitalização dos serviços públicos e da necessidade de garantir a segurança da informação.
Além disso, a Portaria também traz ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital. Essas novas regras já estão em vigor desde a publicação da portaria no Diário Oficial da União, em 3 de agosto de 2026.
Quadro-resumo das Alterações:
- Proibição de cópias: Não será mais permitido fornecer cópias da DIRPF e do recibo de entrega nas unidades de atendimento.
- Canais digitais: As cópias estarão disponíveis apenas por meio de canais digitais com autenticação.
- Ajustes em procedimentos: Mudanças nos processos de atendimento presencial e digital.
Essas alterações exigem que os contribuintes se adaptem ao novo formato de atendimento, priorizando o uso de canais digitais para acessar suas informações fiscais. É fundamental que os empreendedores em Alagoas estejam atentos a essas mudanças para garantir que suas obrigações tributárias sejam cumpridas de maneira segura e eficiente.
Fontes:
