Mudanças no ICMS para Atacadistas em Alagoas: O Que Você Precisa Saber

A recente atualização no Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, traz mudanças significativas para os estabelecimentos atacadistas em Alagoas, especialmente no que se refere ao regime de tributação favorecida do ICMS. Este decreto, assinado pelo governador Paulo Suruagy do Amaral Dantas, altera algumas disposições importantes que impactam diretamente o funcionamento e a carga tributária dos atacadistas.

Alterações no Credenciamento de Contribuintes

Uma das principais alterações diz respeito ao credenciamento dos contribuintes. A partir de agora, para que um estabelecimento seja credenciado, ele deve ter um capital integralizado não inferior a 4,82% da média mensal do faturamento bruto dos últimos seis meses, multiplicada por doze, ou, no mínimo, R$ 105.000,00. Essa mudança visa garantir que apenas os estabelecimentos com uma estrutura financeira sólida possam operar sob o regime de tributação favorecida.

Crédito Presumido do ICMS

Outra alteração relevante é a introdução de créditos presumidos do ICMS para os atacadistas. O decreto estabelece que, em substituição à apuração normal do imposto, os atacadistas credenciados poderão se beneficiar de um crédito presumido, resultando em um recolhimento mensal do ICMS que varia de acordo com as operações realizadas. Os percentuais aplicáveis são os seguintes:

  • Entrada Interestadual:

    • 1,81% para mercadorias sujeitas à alíquota de 4%.
    • 1,21% nas demais hipóteses.
  • Saída:

    • 6,78% quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota interna de 22,50%.
    • 3,32% para mercadorias sujeitas à alíquota de 20,50%, 21,50% ou 22,50%.

Essas novas regras proporcionam uma carga tributária mais previsível e podem ajudar os atacadistas a planejarem melhor suas operações financeiras.

Condições para Contribuintes Substitutos

O decreto também traz novas exigências para a atribuição da condição de contribuinte substituto. Para ser considerado como tal, o contribuinte deve comprovar um capital integralizado adicional de 9,16% da média dos últimos seis meses do faturamento bruto das saídas. Além disso, o capital não pode ser inferior a R$ 195.000,00. Essas medidas visam assegurar que apenas estabelecimentos com capacidade financeira adequada possam assumir essa condição, evitando problemas futuros de inadimplência.

Implementação e Vigor do Decreto

O novo decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026, permitindo que os atacadistas se adaptem às novas exigências e se preparem para as mudanças na tributação.

Quadro-resumo das Alterações:

  • Credenciamento:

    • Capital mínimo: 4,82% da média do faturamento ou R$ 105.000,00.
  • Crédito Presumido do ICMS:

    • Entrada Interestadual: 1,81% e 1,21%.
    • Saída: 6,78% e 3,32% para diferentes alíquotas.
  • Contribuinte Substituto:

    • Capital adicional: 9,16% da média dos últimos seis meses e mínimo de R$ 195.000,00.

Essas mudanças representam um passo importante para a modernização do regime tributário no estado de Alagoas, oferecendo um ambiente mais favorável para os atacadistas e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico da região.

Fontes:

  • DECRETO Nº 107.474, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
  • Lei Estadual nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025.

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