A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão adotar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Essa mudança foi formalizada pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O objetivo é padronizar a emissão da NFS-e em todo o Brasil, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais para os pequenos empreendedores.
O que é a NFS-e?
A NFS-e é um documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços. Com a nova resolução, a emissão desse documento deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, que pode ser acessado através do portal do contribuinte, do emissor web ou por meio de integração via API entre o sistema da empresa e a plataforma nacional.
Quem está obrigado a emitir a NFS-e?
A obrigatoriedade se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional. Além disso, a emissão da NFS-e pelo padrão nacional será exigida em casos em que a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa. Contudo, a regra não se aplica a operações que estão sujeitas apenas ao ICMS, uma vez que a NFS-e é voltada para operações com incidência de ISS.
Benefícios da mudança
A Receita Federal destaca que essa padronização da NFS-e traz diversos benefícios:
- Integração Nacional: A nota fiscal emitida terá validade em todo o território nacional, facilitando a operação das empresas que prestam serviços em diferentes estados.
- Simplificação: A nova norma visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, permitindo que os pequenos empreendedores se concentrem em suas atividades principais.
- Acesso aos dados: Os entes federativos poderão acessar os dados da NFS-e por meio de canais já disponíveis, como o Painel Municipal da NFS-e e ambientes compartilhados de dados via API.
O que os empreendedores devem fazer?
Com a implementação da nova regra, é fundamental que os empreendedores se preparem para essa mudança. Aqui estão algumas ações recomendadas:
- Atualização de sistemas: Verifique se o seu sistema de gestão está preparado para integrar a nova NFS-e. A atualização pode ser necessária para garantir a conformidade.
- Treinamento: Capacite sua equipe para que todos estejam cientes da nova obrigatoriedade e saibam como emitir a NFS-e corretamente.
- Consulta a especialistas: Considere buscar orientação de contadores ou consultores fiscais para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras.
Quadro-resumo
- Data de vigência: 1º de setembro de 2026.
- Quem deve emitir: ME e EPP do Simples Nacional.
- Onde emitir: Emissor Nacional da NFS-e, portal do contribuinte, emissor web ou via API.
- Exceções: Operações sujeitas apenas ao ICMS não exigem NFS-e.
- Benefícios: Padronização, simplificação e integração nacional.
A implementação da NFS-e nacional é um passo importante para a modernização e simplificação das obrigações fiscais para os pequenos empreendedores. Preparar-se adequadamente para essa mudança pode evitar complicações futuras e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
Fontes:
- Resolução CGSN nº 189/2026
- Receita Federal do Brasil
- Portal Contábeis
