A Reforma Tributária aprovada em 2025 e que entrou em vigor em 2026 traz mudanças significativas para os médicos-veterinários, impactando tanto autônomos quanto clínicas. A nova legislação busca simplificar o sistema tributário, que atualmente é fragmentado, e promete um cenário mais organizado e previsível.
O que muda com a nova legislação?
A Lei Complementar nº 214/2025 propõe a extinção de cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Em seu lugar, serão criados dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa mudança altera não apenas a forma de cobrança, mas também o local onde o imposto será recolhido, passando a ser baseado no destino do serviço ou produto.
Impactos diretos nos serviços veterinários
Com a unificação tributária, a lógica de cobrança se altera. O IBS vai somar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), enquanto a CBS unirá o PIS e a Cofins (federais). Isso significa que as alíquotas sobre serviços, que atualmente variam entre 2% e 5% em muitos municípios, poderão subir para uma alíquota nacional estimada entre 25% e 27%. Apesar dessa elevação, a reforma também traz a promessa de um sistema de créditos que permitirá que clínicas abatem o imposto devido com base em insumos e serviços adquiridos.
Adaptação necessária para as clínicas
A implementação da reforma será gradual, com 2026 servindo como um ano de teste, onde as alíquotas do IBS e CBS serão simbólicas (0,1% e 0,9%, respectivamente). No entanto, a conformidade com a nova legislação será imediata. É crucial que as clínicas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais e revisem contratos com fornecedores para garantir o direito ao crédito.
A advogada Aline Woltz Gueno destaca que clínicas que não organizarem sua documentação poderão enfrentar dificuldades na transição. Portanto, é essencial que os profissionais revisem suas práticas contábeis e organizem suas finanças antes da vigência da nova lei.
Autônomos e a nova realidade
Para os médicos-veterinários que atuam como autônomos, a reforma não altera diretamente a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, mas pode impactar a contratação de seus serviços por clínicas, dependendo da regulamentação do repasse de créditos.
Conclusão
A Reforma Tributária não é um desafio intransponível, mas uma oportunidade de simplificação e padronização do sistema tributário brasileiro. Para os médicos-veterinários, a adaptação à nova legislação exigirá uma gestão financeira mais profissionalizada e uma compreensão clara das novas regras. A mudança pode trazer benefícios, mas requer atenção e preparação para garantir que a transição seja a mais suave possível.
Fontes:
- Lei Complementar nº 214/2025
- Entrevista com Aline Woltz Gueno, advogada especializada no setor Pet & Vet.
