Mudanças Importantes nas Penalidades do Simples Nacional em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, novas regras de penalidade para o Simples Nacional entram em vigor, impactando diretamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As alterações foram definidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, com o objetivo de modernizar e uniformizar os procedimentos tributários.

Multas por Atraso no PGDAS-D

A principal mudança diz respeito ao prazo para a entrega do PGDAS-D, que é a declaração mensal de receitas e dados fiscais. Anteriormente, a multa começava a ser contada a partir do 1º dia do quarto mês do ano seguinte ao da receita. A partir de 2026, o termo inicial da multa será o dia seguinte ao término do prazo de entrega, ou seja, se a declaração referente ao mês de dezembro de 2025 for enviada após 20 de janeiro de 2026, a multa será aplicada imediatamente.

  • Multa: 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
  • Exemplo: Se a declaração de dezembro de 2025 for enviada em 21 de janeiro de 2026, a multa será aplicada.

Multas para a DEFIS

Outra mudança significativa é a introdução de penalidades específicas para a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). A partir de 2026, as empresas que não apresentarem a DEFIS no prazo ou com dados incorretos estarão sujeitas a uma multa de 2% ao mês-calendário, com um valor mínimo de R$ 200,00.

  • Prazo para entrega: A DEFIS deve ser enviada até 31 de março do ano seguinte ao da receita.
  • Multa por omissão: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Impactos para Empresas e Escritórios Contábeis

Essas mudanças exigem que as empresas e os escritórios contábeis revisem suas rotinas e fortaleçam os controles internos para garantir a entrega pontual das declarações. A aplicação imediata de multas e a definição de valores mínimos de penalidade tornam essencial o acompanhamento rigoroso das obrigações acessórias.

Quadro-resumo das Mudanças

  • PGDAS-D:

    • Regra atual: Multa inicia em 01/04 do ano seguinte.
    • Nova regra (2026): Multa inicia no dia seguinte ao prazo.
    • Multa mínima: R$ 50,00 por mês de referência.
  • DEFIS:

    • Regra atual: Sem multa específica.
    • Nova regra (2026): Multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 200,00.

Conclusão

Com as novas regras, a conformidade fiscal no Simples Nacional se torna ainda mais crucial. As empresas precisam estar atentas aos prazos e garantir que suas declarações sejam entregues corretamente, evitando assim penalidades que podem impactar negativamente seus negócios.

Fontes:

  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Resolução CGSN nº 183/2025

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