A partir de 1º de janeiro de 2026, novas regras de penalidade para o Simples Nacional entram em vigor, impactando diretamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As alterações foram definidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, com o objetivo de modernizar e uniformizar os procedimentos tributários.
Multas por Atraso no PGDAS-D
A principal mudança diz respeito ao prazo para a entrega do PGDAS-D, que é a declaração mensal de receitas e dados fiscais. Anteriormente, a multa começava a ser contada a partir do 1º dia do quarto mês do ano seguinte ao da receita. A partir de 2026, o termo inicial da multa será o dia seguinte ao término do prazo de entrega, ou seja, se a declaração referente ao mês de dezembro de 2025 for enviada após 20 de janeiro de 2026, a multa será aplicada imediatamente.
- Multa: 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
- Exemplo: Se a declaração de dezembro de 2025 for enviada em 21 de janeiro de 2026, a multa será aplicada.
Multas para a DEFIS
Outra mudança significativa é a introdução de penalidades específicas para a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). A partir de 2026, as empresas que não apresentarem a DEFIS no prazo ou com dados incorretos estarão sujeitas a uma multa de 2% ao mês-calendário, com um valor mínimo de R$ 200,00.
- Prazo para entrega: A DEFIS deve ser enviada até 31 de março do ano seguinte ao da receita.
- Multa por omissão: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Impactos para Empresas e Escritórios Contábeis
Essas mudanças exigem que as empresas e os escritórios contábeis revisem suas rotinas e fortaleçam os controles internos para garantir a entrega pontual das declarações. A aplicação imediata de multas e a definição de valores mínimos de penalidade tornam essencial o acompanhamento rigoroso das obrigações acessórias.
Quadro-resumo das Mudanças
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PGDAS-D:
- Regra atual: Multa inicia em 01/04 do ano seguinte.
- Nova regra (2026): Multa inicia no dia seguinte ao prazo.
- Multa mínima: R$ 50,00 por mês de referência.
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DEFIS:
- Regra atual: Sem multa específica.
- Nova regra (2026): Multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 200,00.
Conclusão
Com as novas regras, a conformidade fiscal no Simples Nacional se torna ainda mais crucial. As empresas precisam estar atentas aos prazos e garantir que suas declarações sejam entregues corretamente, evitando assim penalidades que podem impactar negativamente seus negócios.
Fontes:
- Lei Complementar nº 214/2025
- Resolução CGSN nº 183/2025
