A Receita Federal anunciou novas regras para a entrega do PGDAS-D e da Defis, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Essas alterações têm como objetivo aumentar a conformidade tributária e prevenir infrações, além de oferecer maior clareza sobre as consequências do descumprimento de prazos. É fundamental que os empreendedores optantes pelo Simples Nacional fiquem atentos a essas mudanças para evitar penalidades.
Novas Regras para o PGDAS-D
A principal mudança refere-se ao cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D. Atualmente, a multa é cobrada a partir do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores. A partir de 2026, a cobrança será iniciada no dia seguinte ao vencimento da declaração, que deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Importância da Regularização
Com a nova regra, todas as declarações entregues fora do prazo, incluindo as de anos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério. Portanto, é essencial que os contribuintes regularizem suas pendências antes da vigência das novas normas para evitar multas mais severas.
Alterações na Defis
A Resolução CGSN nº 183/2025 também traz mudanças para a Defis, que deve ser entregue até 31 de março do ano seguinte. A multa por atraso será de 2% ao mês-calendário ou fração, além de uma multa mínima de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Incentivo à Autorregularização
Uma novidade importante é que as multas aplicáveis tanto ao PGDAS-D quanto à Defis serão reduzidas em 50% se a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo legal, mas antes de qualquer ação de fiscalização. Essa medida visa incentivar a autorregularização e reduzir a litigiosidade.
Consultas e Regularização
Os contribuintes podem consultar eventuais omissões no PGDAS-D e na Defis por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. Para isso, é necessário acessar as opções específicas e seguir as orientações disponíveis.
Quadro-resumo das Novas Regras
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PGDAS-D:
- Prazo de entrega: até o dia 20 do mês seguinte.
- Multa: início no dia seguinte ao vencimento.
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Defis:
- Prazo de entrega: até 31 de março do ano seguinte.
- Multa: 2% ao mês ou fração, com multa mínima de R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas.
Conclusão
As novas regras que entram em vigor em 2026 trazem mudanças significativas que exigem atenção dos empreendedores do Simples Nacional. Regularizar a situação fiscal agora pode evitar penalidades mais pesadas no futuro. Fique atento às novas datas e critérios para manter sua empresa em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Fontes:
- Lei Complementar nº 214/2025
- Resolução CGSN nº 183/2025
- Portal da Receita Federal
