Entenda as Novas Regras do ICMS com a Instrução Normativa SEF nº 90/2025

O cenário tributário brasileiro está em constante evolução, e a recente Instrução Normativa SEF nº 90/2025 traz mudanças significativas sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS. Este post visa esclarecer essas alterações e suas implicações para os empreendedores de Alagoas, especialmente aqueles que atuam no Simples Nacional e Lucro Presumido.

O que diz a nova Instrução Normativa?

A Instrução Normativa SEF nº 90/2025, publicada em 30 de dezembro de 2025, determina que o IBS e a CBS devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, com exceção dos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Essa mudança gera dúvidas sobre como os tributos interagem entre si e quais serão as consequências para os contribuintes.

A discussão sobre a base de cálculo do ICMS não é nova e envolve diversas normas e interpretações. O artigo 133 da Constituição Federal estabelece que certos tributos não devem compor a base de cálculo de outros, mas não menciona explicitamente o ICMS em relação ao IBS e à CBS. Essa lacuna abre espaço para interpretações que podem impactar a forma como os tributos são aplicados.

Principais Pontos da Legislação

  • Constituição Federal: O artigo 156-A e o artigo 195, V, especificam quais tributos não integram a base de cálculo de contribuições e impostos, mas não fazem referência ao ICMS.
  • Lei Complementar 214/2025: Define que a incidência do IBS e da CBS não altera a base de cálculo do ITCD e do ITBI, mas também não menciona o ICMS.
  • Lei Complementar nº 87/1996: Estabelece que o ICMS deve incluir seguros, juros e outras importâncias, mas exclui o IPI da base de cálculo quando há operações entre contribuintes.

Implicações para os Contribuintes

A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS pode gerar um aumento na carga tributária para os empreendedores. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas obrigações acessórias e à necessidade de adequação de seus sistemas de gestão para evitar problemas futuros.

O que os empreendedores devem considerar:

  • Planejamento Tributário: É essencial revisar a estrutura tributária da empresa para entender como as novas regras impactarão os custos e a competitividade.
  • Adequação aos Sistemas: Com a nova norma, será necessário adaptar os sistemas de emissão de notas fiscais e contabilidade para garantir a correta apuração dos tributos.
  • Acompanhamento das Mudanças: As legislações estão em constante alteração, e é importante que os empreendedores se mantenham informados sobre novas instruções normativas e leis.

Quadro-resumo das Principais Alterações

  • IBS e CBS: Devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS a partir de 2026.
  • Exceção: Fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 estão dispensados.
  • Importância da Adequação: Necessidade de revisar obrigações acessórias e sistemas de gestão.

Conclusão

As mudanças trazidas pela Instrução Normativa SEF nº 90/2025 exigem atenção e planejamento dos empreendedores alagoanos. É fundamental entender como essas alterações impactam a operação e a tributação das empresas. Manter-se informado e buscar orientação contábil especializada pode fazer a diferença na gestão tributária e no sucesso do negócio.

Fontes:

  • Constituição Federal do Brasil
  • Lei Complementar nº 87/1996
  • Lei Complementar 214/2025
  • Instrução Normativa SEF nº 90/2025
  • Comunicado Conjunto – Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

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