O cenário tributário brasileiro está em constante evolução, e a recente Instrução Normativa SEF nº 90/2025 traz mudanças significativas sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS. Este post visa esclarecer essas alterações e suas implicações para os empreendedores de Alagoas, especialmente aqueles que atuam no Simples Nacional e Lucro Presumido.
O que diz a nova Instrução Normativa?
A Instrução Normativa SEF nº 90/2025, publicada em 30 de dezembro de 2025, determina que o IBS e a CBS devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, com exceção dos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Essa mudança gera dúvidas sobre como os tributos interagem entre si e quais serão as consequências para os contribuintes.
Contexto Legal
A discussão sobre a base de cálculo do ICMS não é nova e envolve diversas normas e interpretações. O artigo 133 da Constituição Federal estabelece que certos tributos não devem compor a base de cálculo de outros, mas não menciona explicitamente o ICMS em relação ao IBS e à CBS. Essa lacuna abre espaço para interpretações que podem impactar a forma como os tributos são aplicados.
Principais Pontos da Legislação
- Constituição Federal: O artigo 156-A e o artigo 195, V, especificam quais tributos não integram a base de cálculo de contribuições e impostos, mas não fazem referência ao ICMS.
- Lei Complementar 214/2025: Define que a incidência do IBS e da CBS não altera a base de cálculo do ITCD e do ITBI, mas também não menciona o ICMS.
- Lei Complementar nº 87/1996: Estabelece que o ICMS deve incluir seguros, juros e outras importâncias, mas exclui o IPI da base de cálculo quando há operações entre contribuintes.
Implicações para os Contribuintes
A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS pode gerar um aumento na carga tributária para os empreendedores. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas obrigações acessórias e à necessidade de adequação de seus sistemas de gestão para evitar problemas futuros.
O que os empreendedores devem considerar:
- Planejamento Tributário: É essencial revisar a estrutura tributária da empresa para entender como as novas regras impactarão os custos e a competitividade.
- Adequação aos Sistemas: Com a nova norma, será necessário adaptar os sistemas de emissão de notas fiscais e contabilidade para garantir a correta apuração dos tributos.
- Acompanhamento das Mudanças: As legislações estão em constante alteração, e é importante que os empreendedores se mantenham informados sobre novas instruções normativas e leis.
Quadro-resumo das Principais Alterações
- IBS e CBS: Devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS a partir de 2026.
- Exceção: Fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 estão dispensados.
- Importância da Adequação: Necessidade de revisar obrigações acessórias e sistemas de gestão.
Conclusão
As mudanças trazidas pela Instrução Normativa SEF nº 90/2025 exigem atenção e planejamento dos empreendedores alagoanos. É fundamental entender como essas alterações impactam a operação e a tributação das empresas. Manter-se informado e buscar orientação contábil especializada pode fazer a diferença na gestão tributária e no sucesso do negócio.
Fontes:
- Constituição Federal do Brasil
- Lei Complementar nº 87/1996
- Lei Complementar 214/2025
- Instrução Normativa SEF nº 90/2025
- Comunicado Conjunto – Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
