Entenda as Novas Regras do Decreto nº 107.469 sobre Créditos Tributários em Alagoas

O Decreto nº 107.469, de 25 de março de 2026, traz alterações significativas ao Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003. Essa legislação trata da utilização de créditos representados por precatórios pendentes para a liquidação de obrigações tributárias. A seguir, detalharemos os principais pontos do novo decreto e como ele pode impactar os empreendedores de Alagoas.

Alterações no Processo de Solicitação

Com as novas diretrizes, o contribuinte que desejar utilizar os créditos deverá apresentar um pedido que inclua:

  1. Natureza do pedido: Especificar claramente o que está sendo solicitado.
  2. Montante total estimado do investimento: Detalhar o valor total que será investido no projeto.
  3. Localização: Informar onde o projeto será executado.
  4. Datas prováveis de início e conclusão: Estabelecer um cronograma claro para a execução do projeto.
  5. Lista de bens a serem adquiridos: Incluir uma previsão dos bens, com valores totalizados por prováveis fornecedores.
  6. Cronograma de execução: Apresentar um cronograma que especifique o montante de crédito a ser utilizado em cada mês e as aquisições de bens.

Exigências para a Transferência de Créditos

O decreto também estabelece que, após a autorização do CONEDES (Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social), o processo deve ser acompanhado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). O contribuinte deve apresentar relatórios semestrais sobre a execução do projeto e um relatório final após a conclusão, demonstrando o cumprimento das condições estabelecidas.

Condições para a Utilização dos Créditos

A utilização dos créditos fica condicionada a algumas regras, como:

  • O projeto deve ser aprovado pelo CONEDES.
  • Não pode haver redução na arrecadação do ICMS.
  • Os bens adquiridos devem permanecer no estabelecimento alagoano por um período mínimo de 48 meses.
  • O contribuinte deve estar regular com suas obrigações tributárias.

Penalidades e Suspensão

Caso o contribuinte descumpra as condições estabelecidas, a autorização para transferência ou utilização dos créditos pode ser suspensa. O decreto prevê também que, se as irregularidades forem sanadas, o cronograma de utilização pode ser retomado.

Considerações Finais

As mudanças trazidas pelo Decreto nº 107.469 visam tornar mais clara e eficiente a utilização de créditos tributários para investimentos em Alagoas. É fundamental que os empreendedores se atentem às novas exigências e se organizem para atender a todos os requisitos, garantindo assim a regularidade e a continuidade de seus projetos.

Quadro-resumo

  • Natureza do pedido: Detalhar o que está sendo solicitado.
  • Montante total do investimento: Informar o valor total.
  • Localização e datas: Estabelecer onde e quando o projeto ocorrerá.
  • Lista de bens: Prever os bens a serem adquiridos.
  • Cronograma: Apresentar um cronograma de execução.

Fontes:

  • DECRETO Nº 107.469, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
  • DECRETO ESTADUAL Nº 1.738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
  • Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003.

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